O projeto de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios foi aprovado em parte e impacta, desde já, a vida dos credores da Fazenda Pública.

As modificações introduzidas pela EC 113/2021 reduzem o dinheiro destinado ao pagamento das dívidas da Fazenda Pública provenientes de decisões judiciais, e possibilitam abrir uma lacuna fiscal de quase R$ 65 bilhões no Orçamento de 2022 para viabilizar o Auxílio Brasil. O total liberado pode chegar a mais de R$ 106 bilhões.

“A curto prazo e do ponto de vista social, a medida pode assegurar poder aquisitivo às famílias de baixa renda por meio do pagamento do auxílio, mas do ponto de vista de sustentabilidade econômica do país e do gasto público, é péssimo”, avalia a advogada tributarista do escritório Esturilio Advogados Regiane Esturilio.“Mais uma vez, o governo altera critérios de cálculos“, diz.

Como não haverá dinheiro suficiente para pagar os precatórios, sobrará aos credores que não receberem as possibilidades de: a) comprar imóveis públicos; b) pagar por outorgas/concessões, ou c) cedê-los, o que implica vendê-los por preço menor que o de face (como uma antecipação de recebíveis).

A EC 113/2021 tem efeitos imediatos, pois se aplicará inclusive às pessoas que já estão na fila de recebimento de valores. Elas também poderão sofrer a conhecida compensação de ofício, pela qual o credor da Fazenda Pública, que tenha débitos tributários, terá os valores do precatório retidos para quitar a dívida fiscal, mesmo que não transitada em julgado.

Além de tudo isso, a EC 113/2021 ainda admite acordo direto com credores, o que está gerando desconfiança sobre a “fila”, ou “ordem cronológica” de apresentação dos precatórios para pagamento. 



DIREITO E POLITICA

A realidade por de trás das pesquisas eleitorais

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa

    Dia desses vazou na imprensa que Bolsonaro estaria aborrecido com as pesquisas eleitorais, o que é até compreensível: afinal, não teve uma sequer que lhe tenha sido favorável, especialmente as mais recentes.

    Mas se as pesquisas fazem uma fotografia do momento, e ainda faltam 10 meses para as eleições, então por que tanta preocupação?  De fato as eleições ainda estão distantes o suficiente para ensejar uma alteração do quadro atual. Contudo, o problema para Bolsonaro é que as condições socioeconômicas que resultaram na deterioração da sua popularidade parecem que irão persistir em 2022, o que certamente não é uma boa notícia para o governo de plantão.

    Além disso, o que talvez do ponto de vista político seja ainda mais preocupante, é que muito embora as eleições estejam distantes, é nessa fase do ano, entre o natal e o carnaval, quando o Poder Legislativo entra em recesso, que as alianças estaduais acabam sendo seladas. E se tem uma coisa que político evita é embarcar em canoa que está fazendo água.

    Por isso, a cada vez que sai uma pesquisa, os caciques políticos refazem os seus cálculos e reveem suas posições, aprumando o corpo para um lado ou para o outro, conforme os resultados. E isso vale até para o Centrão, que embora esteja hoje na base do governo federal com 14 Ministérios na sua cota, sabe que até o fim do prazo para desincompatibilização tudo pode mudar, sem mágoas ou ressentimentos.

    Aliás, não foi por outra razão que no último dia 15 Geraldo Alckmin anunciou sua saída do PSDB após 33 anos de filiação, dos quais 15 no comando do Estado de São Paulo, e por 2  vezes representando a legenda na disputa pela Presidência da República. Ou seja, um currículo de peso que trocou pela possibilidade de formação de uma chapa como vice de Lula.

    Mas como assim: Lula e Alckmin juntos em 2022? Realmente é uma união que pode causar alguma perplexidade, mas que apenas confirma que o aborrecimento de Bolsonaro com as pesquisas tem fundamento.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba 



DESTAQUE

Aprovada lei de proteção para entregadores de aplicativos

Aprovado pelo Senado e aguardando a sanção presidencial, o PL 1665/2020 cria medidas de proteção social e de saúde para entregadores de aplicativos enquanto durar a pandemia de covid-19.

Dentre elas estão seguro de acidentes pessoais e doenças adquiridas durante o trabalho, alimentação – por intermédio do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) -, fornecimento de álcool em gel, máscaras, luvas e orientações sobre contágio e contrato, constando expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador pela plataforma digital.

Na nova lei, há um trecho que garante que os benefícios e suas conceituações não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação.

Cristian Dutra, advogado e sócio do Ribeiro Dutra Sociedade de Advogados, identifica que o trecho citado está no inciso II, do art. 2º, que, ao definir o entregador de aplicativo, não traz em seu bojo a concepção de que o vínculo de emprego seja preexistente. O próprio parágrafo único, do art. 3º, admite a prestação de serviços para várias empresas de aplicativos.

“Tratando-se de medidas que serão exigidas independentemente do vínculo existente, a princípio, não deverão surtir efeito imediato na busca do vínculo de emprego”, avalia Dutra. Mas o advogado destaca que a grande polêmica é a exclusão imediata do trabalhador em casos de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e consumidores, e em razão da suspeita de prática de infração penal prevista na legislação. A questão é serem aplicadas penalidades a partir de elementos superficiais, sem que o prestador seja ouvido antes.

Outro ponto é a necessidade do contrato ser por escrito, seja ele de prestação de serviços ou de emprego. “Apesar do contrato verbal estar previsto na CLT, nos artigos 442 e 443, no PL 1665/2020 o art. 8º traz essa obrigação para as partes. Isso demandará grande esforço operacional para as empresas se adequarem e também poderá suscitar questionamentos na justiça”, conclui Dutra. 



ESPAÇO LIVRE

A miserabilidade, a LOAS e a essencialidade da comprovação de renda familiar

*Isabela Brisola

Sabemos das condições difíceis pelas quais passam milhões de pessoas devido à desigualdade social marcante no nosso país. De acordo com relatório elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU), a desigualdade social no Brasil, inclusive, agravou a pandemia. Por isso, é fundamental o recurso que as pessoas em condições de miserabilidade têm com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BCP/LOAS). Para muitas, representa a única renda possível.

Contudo, umas das dificuldades encontradas pelos beneficiários do BPC/LOAS é o tempo que se leva para conquistar o benefício assistencial. Atualmente, o INSS tem até 90 dias para concluir a análise do pedido administrativo. Mas, apesar deste prazo ter sido estabelecido por meio de acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (STF), não há qualquer sanção na hipótese de descumprimento, o que, na maioria das vezes, tem levado um tempo muito maior do que o previsto, deixando quem depende do benefício para comer literalmente de prato vazio.

Outro entrave encontrado pelos beneficiários é a suspensão do pagamento do benefício vigente, por ausência de atualização dos dados cadastrais no CadÚnico, que é um instrumento de coleta de dados do governo federal para todas as famílias de baixa renda. Pessoas que recebem esta modalidade de ajuda são extremamente humildes e possuem baixa instrução de escolaridade, o que também dificulta o entendimento quanto aos procedimentos e instruções para manutenção do recebimento do benefício.

É muito importante, para obtenção do benefício, a comprovação do estado de miserabilidade, também chamado de situação de pobreza. Ela é o requisito fundamental para a obtenção do BPC, além da comprovação de deficiência física ou da idade (65 anos ou mais). Destaco que o parágrafo 3º da Lei 8.742/1993 define que a renda per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo. Isso quer dizer que é preciso somar os rendimentos de todos os integrantes do núcleo familiar e dividir pelo número de cada integrante da família, não podendo ultrapassar o limite acima estipulado. Há casos, contudo, que, por meio de um estudo social, é possível obter a flexibilização deste parâmetro legal, o que, na maioria das vezes, somente se consegue com ação judicial.  A comprovação adequada da situação econômica familiar é crucial para se obter uma decisão favorável à concessão do benefício assistencial.

A vida dessas pessoas é marcada por diversas situações complicadas como idade avançada, existência de um quadro de deficiência física, baixo grau de escolaridade e falta de condições de proverem o próprio sustento, encontrando-se em situação de vulnerabilidade social e econômica. Por isso, a obtenção de um salário-mínimo mensal pode, de fato, mudar por completo a vida de quem vive nesse cenário.

Como se não bastassem todas as dificuldades impostas pela vida a essas pessoas, elas enfrentam também os famosos atrasos de julgamento envolvendo o INSS. A morosidade na análise e a conclusão dos processos de BPC as deixam diante de um verdadeiro caos, com a ausência de outros meios de sustento. É por isso que, ultrapassado o limite do INSS para apresentar uma decisão adequada, é possível buscar a ajuda do poder judiciário por meio de um Mandado de Segurança.

Uma das perguntas que mais recebemos, nessa linha, é “o que deve fazer quem precisa entrar com o pedido desse benefício?” Por isso, indicamos seguir o seguinte passo a passo:

– Passo 1: atualize a inscrição no CadÚnico. Essa atualização pode ser feita por aplicativo, site do governo ou pelo telefone 0800 707 2003.

– Passo 2: junte os documentos pessoais de todos os entes do núcleo familiar, os comprovantes de renda e de custos domésticos.

– Passo 3: preencha o formulário de composição de renda familiar.

– Passo 4: com a documentação em mãos, dirija-se a uma agência do INSS ou busque um advogado de sua confiança, especialista em direito previdenciário.

É importante frisar que a assessoria jurídica pode auxiliar possíveis beneficiários por já ter familiaridade com os procedimentos junto ao INSS. Assim, haverá maior segurança à pessoa que necessita do benefício, uma vez que organizará toda a documentação necessária, de acordo com cada caso específico. Na hipótese de indeferimento na via administrativa ou demora na análise do pedido, o advogado tomará as providências junto à Justiça Federal.

*A autora é advogada previdenciária, fundadora do escritório Brisola Advocacia. 



PAINEL JURÍDICO

Recesso

A coluna Questão de Direito entra em recesso e volta a ser publicada no próximo dia 12/01/2022.

Assessoria jurídica sem custo

Estão abertas, entre os dias 17 de dezembro de 2021 e 11 de fevereiro de 2022, as inscrições para o edital do Programa Pro Bono do Instituto Nelson Wilians (INW) e Nelson Wilians Advogados (NWADV). Serão selecionadas 10 organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, em todo território nacional, que receberão assessoria jurídica consultiva e capacitações técnicas no período de 12 (doze) meses. Inscrição: https://inw.org.br/ 

Marca atualizada

Ao chegar aos 60 anos, a Dotti Advogados apresenta a atualização da marca com a mensagem de continuidade. A logomarca foi atualizada pelo designer Gustavo Greco. O escritório também reelaborou a identidade verbal, de modo que os valores transmitidos por René Dotti estejam presentes na rotina das futuras gerações que atuarem na equipe.

Presidente da AASP

O advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, militante na área de Direito Tributário, será o novo presidente da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP em 2022, ano em que a entidade completa 79 anos de fundação. 



DIREITO SUMULAR

Súmula n. 28 do TSE – A divergência jurisprudencial que fundamenta o recurso especial interposto com base na alínea b do inciso I do art. 276 do Código Eleitoral somente estará demonstrada mediante a realização de cotejo analítico e a existência de similitude fática entre os acórdãos paradigma e o aresto recorrido.



LIVRO DA SEMANA

O presente livro trata dos limites do poder estatal em respeito ao direito à proteção de dados pessoais e à privacidade. Além disso, a obra faz crítica a alguns dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como a certos instrumentos normativos que autorizam a centralização de dados pessoais no Poder Público e nas entidades que a ele se equiparam. Considerando que o direito à proteção de dados pessoais e à privacidade são manifestações diretas da dignidade da pessoa humana, o autor apresenta critérios para a solução do conflito entre o interesse público e tais direitos. Para tanto, o livro apresenta um estudo aprofundado do direito à privacidade e à proteção de dados pessoais à luz da dignidade da pessoa humana, buscando moldá-los ao contexto da vida privada contemporânea, altamente tecnológica e complexa. Desse modo, o livro acaba por entregar um arcabouço teórico para além dos limites das ações do Estado em respeito a tais direitos.