O árbitro Evandro Rogério Roman foi absolvido em julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paranaense de Futebol (FPF), na noite de terça-feira. Ele foi acusado por dirigentes do Foz do Iguaçu de não permitir o acesso do preparador de goleiros ao banco de reservas e de preencher de forma incorreta a súmula da partida Foz e Coritiba, em 8 de fevereiro.


Roman poderia ser suspenso por 60 dias se fosse condenado. O advogado Lucas Pedrozo, que defendeu o árbitro, explicou que a acusação sobre o preparador de goleiros sequer chegou a ser julgada, porque a denúncia foi mal formulada pelo clube.
No outro caso, Roman confundiu-se ao escrever os horários do início do 2º tempo e do retorno das equipes ao gramado. “Mas foi um erro que não causou prejuízo algum”, disse Pedrozo.


Quem acabou punido foi o Foz. Na súmula dessa partida, Roman relatou que o vestiário para o quarteto de arbitragem não tinha ventilação e condições de higiene. O clube recebeu multa de R$ 150.


Em outro processo julgado na terça-feira, o técnico Paulo Comelli e o preparador-físico Manoel dos Santos foram absolvidos. Eles eram acusados de ofensas à arbitragem na partida contra o Londrina, em 8 de fevereiro. O técnico acabou demitido na semana passada. Mesmo assim, o Paraná enviou o advogado Itamar Cortes para defender o profissional no TJD.