* Bianca Meres Silva Theer
A Lei n.º 6.530/78, o Decreto n.º 81.871 e as Resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) regem a atividade de corretagem de imóveis no Brasil, estabelecendo as regras sobre o registro da profissão, tabela de honorários e normas gerais sobre os contratos de corretagem.
Mesmo com toda essa regulação, inúmeras eram as discussões acerca da concorrência desleal nesse mercado, que durante muito tempo exigiu a prática de comissão de até 6% (seis por cento) para todos os profissionais (tabelamento de comissões), bem como a exclusividade nos contratos de corretagem.
Em abril desse ano, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) enfrentou estas questões e mediante assinatura de Termo de Compromisso com o COFECI e demais órgãos de classe estaduais, proibiu o tabelamento das taxas de corretagem de imóveis (comissões) e a obrigatoriedade de cláusulas de exclusividade em contratos de intermediação de compra e venda e locação de imóveis, firmados com corretores autônomos e imobiliárias.
Para o CADE, atos como a imposição de tabelas de honorários impediam a livre concorrência das empresas e dos profissionais que atuam na corretagem imobiliária. Já a imposição de cláusulas de exclusividade levava a indícios de formação de cartel. 
Na prática, corretores e imobiliárias não estão mais obrigados a seguir a tabela de comissões. Proprietários de imóveis deverão firmar o contrato de intermediação sempre por escrito, mas poderão ter vários corretores ao mesmo tempo. A exclusividade poderá ser mantida, mas somente se for a opção do proprietário.
As novas diretrizes do CADE têm por objetivo um mercado mais competitivo e saudável, com liberdade de preços e de escolha pelos próprios clientes, o que exigirá de corretores e imobiliárias uma preocupação constante com o relacionamento com os seus clientes e qualidade dos seus serviços. Entretanto, tais alterações exigem que ambas as partes, corretores e proprietários, sejam mais cautelosos na contratação dos serviços.
Como vários corretores e imobiliárias podem divulgar o mesmo imóvel, o proprietário deverá estar atento a essas publicações para que mantenham fidelidade com as condições de negócio por ele almejadas. 
Quanto ao comprometimento dos corretores e imobiliárias: será que estarão desenvolvendo o seu melhor trabalho, já que sabem que não estão trabalhando com exclusividade?
Outro ponto que pode gerar dúvida diz respeito à comissão: ela será devida somente com a concretização do negócio? A mera indicação, angariação será objeto de pagamento de comissão?
Parcerias entre corretores e imobiliárias também merecem atenção, para evitar mais discussões sobre quando e a quem serão devidas as comissões.
As mudanças podem propiciar um mercado de livre concorrência, mas deve haver a preocupação com os aspectos contratuais da intermediação, que se não estiverem bem delineados e estabelecidos entre proprietários e corretores/imobiliárias e entre imobiliárias parceiras, poderão tornar-se objeto de demandas judiciais.

*A autora especialista em Direito Empresarial e Societário, sócia do escritório Guimarães & Lopes Martins Advogados Associados.


A Transparência dos Planos e Propostas dos Candidatos

*Rogério Portugal Bacellar
As eleições estão bem próximas de serem realizadas, e você, já escolheu os seus candidatos? Parece que este ano essas escolhas estão mais difíceis ao eleitor, o desânimo em relação à política é cada vez mais comum e une um número maior de pessoas, que não sabem qual caminho tomar para escolher seus representantes. Por isso, conhecer as propostas desses candidatos é fundamental para a decisão do voto. E para garantir que a população fiscalize a execução desses planos de governo, os cartórios disponibilizam aos políticos a possibilidade do registro desse planejamento em um Ofício de Títulos e Documentos, trazendo maior segurança à fiscalização pela população.
O artigo 11, da Lei 9.504/97 exige que os candidatos apresentem e protocolem suas propostas na Justiça Eleitoral, as quais podem ser atualizadas no decorrer da campanha. Nós eleitores podemos ter acesso a esse plano por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo também possível solicitar uma cópia nos cartórios caso tenha sido registrado. 
Esse procedimento garante a autenticidade do documento, assim como sua conservação e publicidade. Ele permite ainda que sejam feitas cópias do documento, a qualquer tempo. Diversos políticos fazem questão de realizar esse procedimento exatamente para tornar mais transparente seu compromisso com as promessas, tendo a veracidade e fé pública concedida aos notários e registradores.
Os Ofícios de Títulos e Documentos também registram importantes documentações, como contratos de diferentes transações, notificações extrajudiciais, atas de condomínio, documentos estrangeiros, testamentos particulares, declarações de vontade, entre outros. Por isso, o registro do plano de governo nessas serventias além de levar maior publicidade das propostas aos eleitores, também traz maior segurança jurídica ao processo.
Os cartórios colocam-se à disposição dos eleitores para serem aliados da democracia, prontos para contribuir com os interesses da população e para que sejam respeitados pelos seus representantes.
Para verificar quais são os cartórios que prestam esse serviço e onde ficam localizados é possível acessar o site da Confederação dos Notários e Registradores do Brasil: www.cnr.org.br 

*O autor é presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores 


DIREITO E POLíTICA

Um horizonte com muitas emoções

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa
A divulgação da pesquisa IBOPE na última segunda-feira reanimou aqueles que acalentam a possibilidade de uma vitória de Jair Bolsonaro ainda no 1º turno. De minha parte, porém, e sem qualquer sectarismo, acho  improvável. Não tanto pelo que ele ainda possa crescer, mas sim pela sua rejeição, que tem se mantido estável na casa dos 44%.
 Na verdade, penso que mais relevante do que o fator IBOPE, nesse início de semana, foi a mudança de postura da Rede Globo, que parece ter jogado a toalha nas suas investidas para favorecer Alckmin, e agora já começa a digerir a ideia de JMB como presidente. Por isso, até domingo deveremos ter um Jornal Nacional bem mais incisivo, focado em garantir essa nova aposta,  pois deixar a decisão para o  2º turno implica riscos incalculáveis para os interessados.
Outra questão igualmente importante foi a volta do Juiz Sérgio Moro à cena política, com sua decisão determinando o levantamento do sigilo sobre a delação de Antônio Palocci. Mas não tanto pelo que o “italiano” possa ter revelado e provado, que até onde se sabe não é muito, e sim pela possibilidade de exploração do fato pela mídia faltando menos de uma semana para as eleições, com pouco  tempo para respostas e desmentidos.
Esses últimos dois fatores formam as chamadas “surpresas de véspera”, inexoráveis em todo pleito que se preze, e que quase sempre acabam provocando uma onda fatal quando a disputa é acirrada. Neste ano, porém, seja presença de vários candidatos com poder de fogo, seja pelos altos índices de rejeição do líder, deve ser mantida a tendência de um 2º turno, e novamente com o PT na disputa. 
E a partir daí teremos uma outra eleição, com novos ingredientes, em especial a participação de Bolsonaro nos debates e na própria campanha; o que deverá ser decisivo, só não sabemos se contra ou a favor.

* Carlos Augusto Vieira da Costa*O autor é Procurador do Município de Curitiba


PAINEL

Viagem
Multa para cancelar viagem ou serviço turístico a menos de 29 dias da data contratada deve ser de 20%. É possível a cobrança de valor superior, desde que a agencia de turismo comprove que teve gastos irrecuperáveis. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.

Dados
Ministério Público pode usar dados obtidos pela Receita Federal mesmo sem autorização judicial, para fins de apresentação de denúncia por crime tributário. O entendimento é 5ª Turma do STJ.

Compliance
Os advogados Rodrigo Pironti Aguirre de Castro e Francine Silva Pacheco Gonçalves lançaram ontem (02.10), o livro “Compliance e gestão de riscos nas empresas estatais”. A obra é considerada um guia prático sobre o desenvolvimento e aprimoramento da cultura da ética, de acordo com leis e normas regulatórias aplicáveis em rotinas administrativas. 

Procuradores
A APEP está oferecendo apoio financeiro para os associados que se dispuserem a atuar como debatedores nos painéis do II Congresso de Procuradores dos Estados da Região Sul, que acontece nos dias 8 e 9 de novembro, em Florianópolis. Os debatedores terão cinco minutos de fala relacionada ao tema do respectivo painel. Os pacotes incluem inscrição no evento, ajuda de custo com combustível e um dia de hospedagem. Os interessados devem se inscrever pelo telefone (41) 3338-8083 ou e-mail [email protected], até o dia 10 de outubro.

Cargos
A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, e não para o desempenho de atividades burocráticas. O entendimento é do STF.


DIREITO SUMULAR
Súmula nº 589 do STJ- É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.


LIVRO DA SEMANAL
O livro Direito do Consumo e Questões Socioambientais, organizado pelo Prof. Dr. Antônio Carlos Efing e pela Profa. Fernanda Mara Gibran Bauer, é o resultado de estudo minucioso do grupo de pesquisa em “Direito do Consumo e Questões Tecnológicas”, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Os capítulos versam sobre temáticas inovadoras como: consumo e sustentabilidade; a exploração do inconsciente do consumidor; o direito à informação ambiental; dever dos meios de comunicação em garantir a promoção da consciência ambiental; o papel da religião na educação ambiental e no consumo consciente; certifi­cação ambiental e a relação entre o consumo e a pós-modernidade. Assim, a presente obra torna-se leitura essencial para toda a comunidade acadêmica que desenvolve estudos nessa linha de pesquisa ou para os leitores que se preocupam com o desenvolvimento socioambiental do Brasil