Estamos muito próximos do cumprimento de um importante compromisso internacional para o meio ambiente, a Meta de Aichi 11. Em 2010, durante a COP-10 em Nagoya-JAP, foi criado o Plano Estratégico de Biodiversidade 2011- 2020 da Convenção da Diversidade Biológica, da qual o Brasil faz parte desde 1992. Ratificado por 51 países, este plano estabelece 20 metas globais para a biodiversidade. A meta 11 foi incorporada à Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade e estabelece que 30% da Amazônia, 17% de cada um dos demais biomas terrestres e 10% de áreas marinhas e costeiras serão conservadas por dispositivos legais até 2020. Além da extensão territorial, as áreas oficialmente protegidas e de especial importância para a biodiversidade e serviços ecossistêmicos deverão ter demarcação, regularização e a gestão efetiva e equitativa.

Com a criação de mais de 500 Unidades de Conservação (UCs) Federais na última década e a vigência do novo Código Florestal, o Brasil ultrapassou a referida meta quanto à extensão das áreas oficialmente protegidas. As UCs federais, estaduais e municipais – públicas e privadas – cobrem 18,6% da área continental e 26,45% da área marinha, somando aproximadamente 2,5 milhões km². Deste total, aproximadamente 1,9 milhão km² é destinado ao uso sustentável, sendo permitida a exploração de recursos naturais. Os territórios indígenas também são considerados áreas oficialmente protegidas e somam para a conservação dos biomas brasileiros. Contabilizando os territórios declarados, homologados e de domínio indígena, suas áreas somam 908 mil km². Por fim, porém de grande destaque, temos a contribuição do Código Florestal Brasileiro para a preservação do meio ambiente. Informações recém-publicadas pelo Serviço Florestal Brasileiro permitem estimar a representatividade das áreas protegidas em propriedades rurais particulares. Portanto, excluindo suas sobreposições permitidas por lei, as Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais correspondam a 1,3 milhão de km².

Os feitos até aqui são uma grande conquista. Todavia, não podemos listar o assunto como resolvido. Somente quando as áreas oficialmente protegidas permitirem que o meio ambiente seja ecologicamente equilibrado é que cumpriremos com o compromisso. Para isso, será necessária a continuidade das políticas essenciais para a conservação do meio ambiente e efetividade em suas gestões.

Os desafios para atingir a Meta de Aichi 11 aumentam com as restrições orçamentárias, a Emenda Constitucional 95/2016 e as aparentes tendências de enxugamento dos órgãos ambientais. Como alternativa, deve-se ponderar o uso de mecanismos que promovam a criação de fluxos financeiros privados para conservação do meio ambiente. Algumas possibilidades são proeminentes: as concessões florestais possuem um potencial projetado para gerar até R$ 1,1 bilhão em receitas na próxima década. Esta atividade permite o uso sustentável das florestas e gera retornos financeiros ao poder público. As delegações de serviços de uso público em parques e outras UCs possuem exemplos muito bem sucedidos e enorme potencial. Estima-se que as concessões voltadas ao turismo em UCs geram receitas na ordem de R$ 650 milhões ao ano. Em cenário projetado, a contribuição à economia brasileira deste tipo de atividade poderá atingir R$ 3 bilhões ao ano. Ao lado do setor agropecuário, dois mecanismos permitem a obtenção de receitas e a melhoria da qualidade ambiental sem afetar a produção. As Cotas de Reserva Legal possuem um mercado total estimado de R$ 63,9 bilhões para os próximos 15 anos. Já a revisão de subsídios de créditos e tributos poderiam direcionar cerca de R$ 240 bilhões em uma década para atividades agrosilvopastoris sustentáveis, reduzindo as pressões sobre as áreas protegidas.

A aplicação de instrumentos econômicos para promover a qualidade ambiental está alinhada à política econômica atual e possui a magnitude necessária para suprir grande parte das necessidades de recursos. Não os utilizar como uma alternativa para a atual conjuntura será uma desconstrução dos esforços realizados desde a Rio 92, senão anteriores.

Marcelo Ling é Mestre em economia do meio ambiente e recursos naturais, Economista e Engenheiro Ambiental e conselheiro do Corecon-PR. Gustavo Mineto é Economista e Engenheiro Civil