*Pedro Piovesan

A digitalização dos serviços públicos tem sido tratada pelo governo federal como importante etapa para aumentar a sua eficiência e permitir o desenvolvimento econômico do País. Sinal disso é o fato de a recente Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital) ter destacado que a facilitação do ciclo de vida dos negócios é de grande importância para o empreendedorismo brasileiro. Seria preciso fortalecer “a simplificação das regras para abrir e fechar um negócio; a desburocratização para aumento da competitividade; a simplificação na obtenção de licenças”, entre outros objetivos.
Nesse contexto, há um esforço legislativo desde 2007 para digitalizar o arquivamento de atos ou documentos empresariais nas Juntas Comerciais. Estabeleceu-se naquele ano as diretrizes e os procedimentos para a sua simplificação e a integração entre os diversos órgãos públicos envolvidos.
Para além da integração acima, há outra tendência nacional: o arquivamento dos documentos por meio exclusivamente digital, com o uso de certificado digital e-CPF.
Essa já é a realidade de empresários individuais, sociedades limitadas e empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) paranaenses desde 2017. Para eles, não é mais necessário que o ato impresso e assinado por todos os signatários seja apresentado presencialmente a registro.
O serviço “Junta Digital” da Junta Comercial do Paraná (Jucepar) permite que os registros das empresas acima (com algumas exceções) sejam protocolizados virtualmente. Ou seja, o ato é assinado na plataforma digital da Jucepar com o certificado digital e-CPF dos signatários e não precisa ser apresentado a registro impresso e com as firmas (de todos aqueles) reconhecidas.
A digitalização completa do processo de registro (incluindo a assinatura) reduz a burocracia com atos societários. Isso sem comprometer a sua segurança: mesmo que as assinaturas não sejam reconhecidas em cartório, os documentos apresentados a registro são assinados eletronicamente, com a mesma validade jurídica. A título de exemplo das facilidades introduzidas pelo Junta Digital, pode-se imaginar a situação em que é necessário registrar a alteração dos dados de uma sociedade empresarial na Jucepar, mas um dos sócios signatários não se encontra na sede da empresa.
Caso não se opte pela assinatura eletrônica, será necessário enviar-lhe o documento pelo correio. A depender da localidade, porém, a entrega pode levar dias. Além disso, há gastos com a postagem e emolumentos de cartório. Por fim, basta ser necessário ajustar a redação do documento ou corrigir uma rubrica mal posicionada para que tudo se repita. Com o Junta Digital, situações desse tipo podem ser evitadas ou corrigidas quase imediatamente.
Apesar se hoje representar somente uma facilidade para os empresários, o arquivamento dos atos ou documentos empresariais por meio exclusivamente digital tende a ser obrigatório.
Consequentemente, há um esforço amplo em todas as esferas envolvidas para que as Juntas Comerciais futuramente não aceitem mais documentos e atos apresentados em papel.
A transição para o novo procedimento, porém, não exige muito. Para garantir a segurança do processo, o Junta Digital exige somente que o documento seja assinado eletronicamente com certificado digital e-CPF de segurança mínima do tipo A3. Este deverá ser providenciado por todos os signatários dos documentos a serem registrados (sócios, administradores e seus respectivos procuradores, por exemplo) com entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

*O autor é advogado graduado pela UFPR e atua no Departamento Corporativo da Andersen Ballão Advocacia.



A CONDUTA E O DIREITO PENAL

O Inquérito do STF saiu pela “culatra”

*Jônatas Pirkiel
No “estado democrático de direito” a liberdade de manifestação e de pensamento é irrestrita e limitada somente ao direito do ofendido de responsabilizar o ofensor. Qualquer restrição a ela é ilegal. Porém, como vemos no caso do inquérito aberto pelo “supremo tribunal federal” por iniciativa de seu presidente e dirigido pelo ministro Alexandre de Moraes, a situação se agrava ainda mais. Não somente pela decisão já revista de “cercear a liberdade de comunicação”, mas pela afronta às competências institucionais.
Ainda que o ministro Toffoli tenha se reunido com a Procuradora Geral da República e falado que ninguém vai invadir a competência de ninguém, o “inquérito saiu pela culatra” ou foi um “tiro no pé”, como se diz das coisas mal feitas e que não dão certo. Ainda que tenhamos juristas que se coloquem a favor do mesmo, vendo o regular exercício do poder de polícia do presidente da “corte”. Ou, mesmo que a divulgação de “críticas contra os supremos” nas redes sociais estão inseridas dentro da competência interna da instituição. Ou que a liberdade de crítica está limitada pela ausência de permissão de ofender os “supremos”.
No direito há tese para todo tipo de gosto, e o “supremo tribunal federal” tem sido vítima de sua própria conduta, quando agasalha estes tipos de teses; ainda que longe do pensamento jurídico vigente ao longo de décadas. Não que o julgador não possa rever seus pensamentos na aplicação do direito. O que não se permite é que o faça em favor deste ou daquele jurisdicionado, sob o risco de se “desprestigiar”. De se violentar e de se submeter ao escárnio da sociedade que hoje, mais do que ontem tem mais interesse nos assuntos da vida institucional do país. Demonstração de maturidade política que vai se adquirindo ao longo dos anos de sofrimento e opressão.
O certo é que o inquérito, fora das disposições legais e da competência institucional, foi aberto para preservar o próprio presidente da “corte” em razão de notícia veicula na revista “Crusoé” e no “site” “oantagonista”, que apenas divulgara esclarecimentos sobre uma situação processual. Em vez de esclarecer a opinião pública como exige a boa conduta do “homem público”, este, em razão de seu poder, tem por meio do instrutor do inquérito a determinação de “retirar a revista de circulação”. Lembrando os tempos das “trevas”!!!
Mas, como sabemos, tudo passa, tudo passará…E mais esta agressão à liberdade de expressão fica como se nada tivesse acontecido…

*O autor é advogado na área criminal (jô[email protected])



DIREITO E POLITICA

Um alento ou uma preocupação

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa
A cada dia que passa aumenta a impressão de que Bolsonaro não estava brincando quando disse que “não nasceu para ser presidente”. E mais do que isto, o que também ficou claro é que o pouco tempo que teve para amadurecer essa nova realidade não foi suficiente para lhe dar uma ideia minimamente elaborada sobre os encargos desse mister.
Isso fica evidente, por exemplo, quando vemos o governo apostando todas as suas fichas na Reforma da Previdência sem o correspondente investimento nas articulações, como se a política fosse apenas um jogo de boas intenções, e não de interesses.
O problema é que de “boas intenções” o caminho para inferno está cheio, e o Congresso Nacional, mais do que uma dama interesseira, é uma donzela interessada. Todavia, mesmo donzelas interessadas gostam que lhe façam a corte com esmero, e isso significa bem mais do que acenos e olhares furtivos. É fundamental que o pretendente faça as honras da casa para merecer o prazer da contradança.
Outro ponto que revela falta de experiência do governo é a quantidade de trombadas e caneladas na própria trincheira. Depois de Gustavo Bebiano, um outrora bolsonarista de primeira hora, a vítima agora é o Gal. Mourão, que se não bastasse a estrelada patente, ainda por cima é o vice, ou seja, aquele que substitui o presidente nas vacâncias.
A questão é que o vento não sopra sempre a favor, e quando o jogo vira, as oportunidades perdidas acabam fazendo falta. Ontem, por exemplo, o STJ reduziu apena de Lula para 8 anos e 10 meses, o que poderá devolver em breve o ex-presidente de volta para o tabuleiro da política com tudo o que ele representa para milhões de brasileiros.
É claro que o governo está só começando, havendo ainda muito por fazer. A dúvida, no entanto, é se isto é um alento ou mais uma preocupação.

Carlos Augusto Vieira da Costa
* O autor é Procurador do Município de Curitiba



PAINEL

Registradores I
Para facilitar o acesso dos usuários aos serviços do Registro de Imóveis, a Associação dos Registradores de Imóvel do Paraná (ARIPAR) aprovou a realização de investimentos para desenvolvimento conjunto com outros Estados de ferramentas tecnológicas aplicadas ao serviço registral. A decisão no último dia 05 de abril, em Foz do Iguaçu (PR).

Registradores II
A padronização dos modelos de certidão, por exemplo, possibilitará a confirmação de autenticidade online de todas as certidões. Uma maior utilização de meios eletrônicos também vai auxiliar na redução de despesas com os serviços postais, despachantes, entre outros, não só pela certidão eletrônica, mas também pela possibilidade do protocolo de documentos digitais.

Ponto
Uma norma coletiva que dispensa o controle de horário dos trabalhadores afasta o pagamento de horas extras. O entendimento é da 4ª Turma do TST.

Armas
É constitucional a lei federal que prioriza a utilização de armas não letais pelos agentes de segurança pública em todo o país. O entendimento é do Plenário do STF.

Cursos
O ACTO – Instituto de Direito Aplicado abre sua programação no mês de maio com os cursos: Negócios Processuais, com o professor Sandro Gilbert Martins, e Planejamento Sucessório, com o professor Marcelo Bürger. Informações www.actoinstituto.com.br e (41) 99186-1550.


DIREITO SUMULAR
Súmula nº 615 do STJ– Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. 


LIVRO DA SEMANA

Você atua com direito previdenciário em capitais ou em localidades que possuem sede da Justiça Federal? Você sofre com o rito dos Juizados Especiais Federais que não realizam perícia técnica para aferição da atividade especial? Você precisa esperar meses para que a ação atinja sessenta salários mínimos e então sejam ajuizadas? E provavelmente seu cliente não gosta dessa demora para o ajuizamento da demanda? Então esta obra foi feita para você, pois analisa o Direito Previdenciário de forma hermenêutica no pertinente ao reconhecimento de direitos, notadamente após a publicação da Portaria Conjunta n. 06/2017, entregando ao profissional advogado(a) técnicas para distribuir sua ação perante o rito ordinário e conquistar melhor análise do direito pleiteado, principalmente em se tratando de perícia de engenharia e medicina do trabalho.