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O deputado federal paranaense e ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP), criticou ontem o Supremo Tribunal Federal por negar prisão domiciliar para o ex-deputado federal Nelson Meurer (PP), que morreu ontem após contrair o Covid-19, e estava preso desde 2019, condenado por corrupção no âmbito da operação Lava Jato. “Nelson Meurer faleceu . Aos 78 anos de Covid adquirida no presídio. No grupo de risco, Meurer não conseguiu prisão domiciliar negada seguidamente pelo ministro do STF Edson Fachin”, escreveu Barros no twitter. “Ativismo político do judiciário tem que acabar. Lei igual para todos”, defendeu o parlamentar.

Fake News
O projeto de lei 277/2020 que tem por objetivo responsabilizar e punir pessoas físicas ou jurídicas que produzirem, divulgarem e compartilharem notícias falsas sobre endemias, epidemias e pandemias retorna aos debates na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa na sessão plenária remota de hoje. O texto recebeu parecer contrário emitido na CCJ pela deputada Cristina Silvestri (CDN), mas um voto em separado apresentado pelo deputado Tadeu Veneri (PT) tenta corrigir a inconstitucionalidade do projeto com um substitutivo geral ao texto original apresentado pelo deputado Arilson Chiorato (PT) e demais deputados. 

Distorção
O texto apresentado por Veneri proíbe a disseminação de notícias falsas (fakenews) que contrariem, alterem ou distorçam orientações e determinações emitidas pelas autoridades de saúde nas estratégias de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2. Segundo a proposta, o descumprimento da lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 50 UPF/PR (cinquenta vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), podendo o valor ser dobrado no caso de reincidência. No mês de julho cada UPF vale R$ 105,94.

Cibercrimes
A proposta destaca ainda que o pagamento da multa não exime o infrator de demais penalidades previstas em outros diplomas legais e que verificada a divulgação de notícias falsas em sítios da internet, redes sociais ou aplicativos de mensagens, qualquer cidadão poderá comunicar o fato ao Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná ou órgão assemelhado, para identificação e responsabilização do autor, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação da lei.

Bloqueio
Atendendo pedido de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de bens do atual vice-prefeito de Nova Prata do Iguaçu (região Sudoeste), Valmir Marcos Bertoglio. O valor bloqueado é de R$ 96.795,10.

Carregadeira
Investigações realizadas com a interceptação, autorizada judicialmente, de conversas telefônicas identificaram diálogos entre o vice-prefeito e um servidor do Município responsável pela operação de uma máquina (“carregadeira”). De acordo com o MP, o vice-prefeito solicitou que o servidor fizesse serviços de calçamento em um estabelecimento comercial de sua propriedade, caracterizando-se assim o uso de bem público para interesse particular. Na análise do mérito da ação, o MP pediu a condenação do réu às sanções da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.