Divulgação – O Desembargador José Laurindo de Souza Netto: “Justiça distributiva”

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) encaminhou no final do último mês à Assembleia Legislativa (Alep) um projeto de lei que visa reformar o sistema de custas judiciais do estado. O documento, fruto de diversos estudos e debates, tem o intuito de atualizar uma legislação da década de 1970 e, ao mesmo tempo, possibilita a introdução de novos paradigmas ao sistema jurídico, com foco na função social da gestão. Um esforço, afirma o presidente do TJPR, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, que visa preparar o tribunal para as transformações que devem ocorrer ao longo da próxima década.

Na prática, o que tal reforma propõe é a criação de uma tabela progressiva de custas judiciais. Há, efetivamente, casos nos quais o valor cobrado atualmente pode mais que dobrar. A alta média, contudo, é de 4,69%, havendo, inclusive, situações nas quais os valores cobrados foram mantidos ou até mesmo reduzidos, levando sempre em conta a capacidade contributiva do usuário e também o serviço a ser prestado.

Segundo dados do “Justiça em Números 2021”, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJPR arrecada hoje, em média, R$ 1.186,48 com cada processo sujeito a cobrança de custas. Isso significa que a justiça paranaense “fatura” cerca de 15% menos que a média dos tribunais de justiça estadual de todo o país, considerando que cada processo impetrado na justiça estadual de todo o Brasil e com incidência de custas implicam em gastos na ordem de R$ 1.393,42 pelas partes envolvidas no litígio.

Outro benefício do projeto de lei para a população é a simplificação do cálculo das custas, por meio da extinção do Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCJud), tornando mais fácil a compreensão do pagamento das taxas, que passariam a ser tabeladas em valor corrente, em reais (R$).

Além disso, o teto das custas judiciais sobe 200,92%, saindo de R$ 1.963,86 para R$ 5.909,68, numa alteração que atinge apenas ações cujo valor é correspondente a 100 vezes o teto, ou seja, quase R$ 600 mil. Ainda assim, destaca o TJPR, é um valor muito menor do que o cobrado por tribunais de porte equivalente, como o TJSP (R$ 87.270,00), o TJRJ (R$ 41.004,23), o TJMG (R$ 14.060,36) e o TJRS (R$ 44.630,00).

“O que se busca com esse projeto é a racionalidade, o cumprimento do princípio universal da Justiça distributiva. Hoje, uma ação que busca obter R$ 100 mil vai pagar de custa R$ 1.963. Se tiver uma ação de R$ 20 mil, vai pagar a mesma coisa. Então para quem tem menos vai continuar a mesma coisa, não vai haver aumento de valor nenhum. Mas quem vai ter uma ação com ganho patrimonial maior, isso já deveria ter sido aumentado muito tempo atrás”, afirma o presidente do TJPR, destacando que o projeto apresentado observa ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e determinações do Novo Código de Processo Civil, promulgado em 2015.

“Não é simplesmente um reajuste, como sempre ocorreu. Existe uma modificação que visa otimizar até a facilidade o pagamento, existe toda uma modificação que tem objetivo de corrigir distorções, adaptar decisões do Supremo, adaptar determinações do novo Código de Processo Civil. É uma reforma para a população de baixa renda. É uma reforma socialista, alinhada a uma função social da gestão, que tem essa preocupação com as camadas mais vulneráveis”, emenda o Desembargador José Laurindo de Souza Netto.

Gratuidade no acesso à Justiça e estatização de serventias
Outro ponto que justifica a revisão das custas judiciais, aponta o presidente do TJPR, é a concessão da justiça gratuita. Atualmente, por exemplo, quase 100% dos processos criminais são gratuitos, enquanto nos processos de família esse porcentual chega a 93%. Apenas em 2020, do total de processos cíveis distribuídos (1.281.624), quase metade possuía a concessão da gratuidade da justiça: 47,8% (612.801). Ainda no ano passado, o judiciário paranaense deixou de arrecadar R$ 118 milhões ao conceder a gratuidade da justiça. Assim, o acréscimo previsto pelo Projeto de Lei será destinado, também, à compensação desses valores, sendo importante se destacar que os critérios para a concessão do benefício da justiça gratuita não sofrerão mudança.

Além disso, o Poder Judiciário do Estado do Paraná precisa ter recursos suficientes para fazer frente ao processo de estatização das serventias judiciais. Há um total de 213 unidades a serem estatizadas no prazo de dez anos, a partir de janeiro de 2021, conforme decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A estatização dos cartórios judiciais terá um impacto com despesas de pessoal de quase 90 milhões de reais.

“Essa é uma verdadeira reforma estrutural, que traz inteligência dentro de uma estratégia de benefício extensivo a todos os integrantes da sociedade. É uma verdadeira reforma, é um momento de transformações para a gente preparar o nosso Poder Judiciário pros próximos 10 anos. Não é uma atualização, como sempre se fez. É uma reestruturação da lei”, aponta o Desembargador José Laurindo de Souza Netto, presidente do TJPR.

Desjudicialização e sistema multiportas
Há tempos o Poder Judiciário é a principal (se não a única) porta de acesso à Justiça. Isso, contudo, implicou num excesso no número de processos tramitando, numa judicialização excessiva. Segundo o Desembargador José Laurindo de Souza Netto, um dos intuitos da reforma na Lei de Custas Judiciais é justamente incentivar esse processo de desjudicialização e desprocessualização, levando os conflitos existentes para serem resolvidos em outras instâncias que estão surgindo, como os Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), que são unidades judiciárias de conciliação e solução de conflitos de forma consensual.

Nesse sentido, o presidente do TJPR diz vislumbrar para o futuro um sistema de tribunal multiportas, no qual para cada espécie de conflito exista uma porta diferente a ser aberta, com o uso do processo em si somente para os casos em que há necessidade de se estabelecer uma jurisprudência, para que haja segurança jurídica.

“Para casos, por exemplo, de natureza familiar, utiliza-se a mediação. Nas questões de dano econômico, reparação de pequena monta, a conciliação. A arbitragem também nos conflitos das grandes empresas, no comércio internacional”, explica o Desembargador. “Passamos do momento de protagonismo, de exclusividade do Judiciário na solução de conflitos. A sociedade está muito conflituosa e é necessário que tenhamos inteligência na solução de conflitos. Se colocarmos tudo isso na caçamba do Poder Judiciário, não haverá solução, em virtude da própria natureza do conflito, porque quando você tem um processo, só um ganha e outro perde. Quando você tem uma solução construída pelas partes, ela busca mais efetividade. Isso é um processo de política pública. Temos que desenvolver as pessoas para que elas convivam com mais capacidade de estabelecer essa relação intersubjetiva de maneira menos conflituosa, buscar a pacificação social”, complementa.