Com a mudança do nível de alerta na cidade, que passa a funcionar a partir desta terça-feira (18/8) sob a bandeira amarela, alguns parques terão menor restrição de uso.A reabertura das unidades de conservação será gradativa e respeitando protocolos de uso definidos em conjunto pelas secretarias do Meio Ambiente e da Saúde.
Os primeiros locais a terem redução da restrição estão espalhados pelas dez regionais da cidade, para evitar a concentração de pessoas.
A partir desta terça-feira (18/8), reabrem os parques Tingui, Barigui, Barreirinha, Tropeiros, Guairacá, Mairi, Cambuí, Mané Guarrincha, Yberê, Lago Azul, Atuba, Passaúna, Tanguá, Bacacheri, São Lourenço e Náutico.
Haverá recomendação de que se faça o uso dos parques para atividades físicas individuais, mantendo distanciamento e hábitos de higienização das mãos, uso de máscaras e a permanência o menor tempo possível para possibilitar o uso a mais munícipes.
Para definição de demais reaberturas, os técnicos devem avaliar como se comportam os fluxos de visitação e atividades.
Como fica com decreto AMARELO
Atividades essenciais
Conforme Decreto Municipal 470/2020
Atividades comerciais de rua
Todos os dias, das 10 às 20 horas
Prestação de serviços, como escritórios, salões de beleza,, barbearias, estética, academias de ginástica, pet shops
Todos os dias, sem retrição de horário
Galerias e Centros Comerciais
Todos os dias da semana, das 10 às 20 horas
Shoppings centers
Todos os dias da semana, das 12 às 20 horas
Clubes sociais e desportivos
Todos os dias das da semana, sem restrição de horário e de atividade, exceto para festas, eventos, recepções, comgressos, e convenções , que permanecem suspensos. As demais atividades deverão seguir horários e protocolos específicos
Central de Call Center, telemarketing (igual a bandeira laranja)
Todos os dias, a partir das 9 horas, com 50% da capacidade de operação
Hotéis, resorts, pousadas e hostels (igual a bandeira laranja)
50% da capacidade de público
Comércio Ambulante
Conforme criterios definidos pela secretaria de urbanismo
Mercados, Supermercados e hipermercados
Todos os dias da semana, sem restrição de horário
Restaurantes e lanchonetes
Todos os dias da semana, das 6 horas às 23 horas
Bares
Todos os dias da semana, das 6h às 23 horas, sem música ao vivo
Panificadoras, padarias e confeitarias
Todos os dias da semana, sem restrição de horário
Lojas de material de construção
Todos os dias da semana, sem restrição de horário
Feiras livres
Conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Feiras de artesanato
Conforme critérios definidos pelo Instituto Municipal de Turismo
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, bebidas, peixarias e açougues
Todos os dias da semana, sem restrição de horário
Comércio de produtos de alimentos para animais
Todos os dias da semana, sem restrição de horário
Concessionárias de veículos
Todos os dias da semana, sem restrição de horário
Parques e Praças
Terão abertura gradativa
Fechados
Estabelecimentos de ensino
Casas noturnas
Cinemas e teatros (liberados apenas drive-in)
Eventos
Shows
Relembre as regras para atendimento ao público que continuam valendo mesmo com a Bandeira Amarela
Disponibilizar álcool gel 70% para o público nos estabelecimentos em locais estratégicos.
Dar preferência ao pagamento de contas via cartão bancário.
Organizar filas com espaçamento de 1,5m entre as pessoas para evitar aglomerações.
As compras em mercados, supermercados e hipermercados devem ser realizadas prioritariamente por uma pessoa da família.
Qualquer pessoa com sintomas de gripe ou resfriado não deve circular nas dependências dos estabelecimentos
Ampliar intervalo entre os atendimentos agendados, para evitar o cruzamento de fluxo de clientes e ter tempo de realizar a higienização de instrumentos de contato, quando aplicável.
Indica o número máximo de pessoas (trabalhadores, clientes, usuários) no mesmo espaço físico disponível para circulação
e permanência, respeitando o espaçamento mínimo de 1,5m em todas as direções entre elas.
Fica proibida a aglomeração de pessoas. Os estabelecimentos abertos ao público deverão funcionar com capacidade máxima de uma pessoa a cada 9m².
Para o cálculo da capacidade de ocupação, deve ser considerada a área total disponível para a circulação/permanência e o número de funcionários e clientes presentes no local.
Os estabelecimentos abertos ao público deverão manter o distanciamento de 1,5m em todas as direções, entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários.
Quando o estabelecimento possuir um único acesso, deve-se organizar o fluxo de entrada e saída, evitando-se a aglomeração e cruzamento no fluxo de pessoas
Realizar a demarcação do posicionamento das pessoas nas filas no interior dos estabelecimentos, considerando também o distanciamento entre os atendentes dos caixas e balcões.
Manter fechadas as áreas de convivência, tais como salas de recreação, brinquedoteca e afins.