Justiça comum
O julgamento de ontem encerrou o processo na esfera esportiva. Não há mais a possibilidade de recursos ou outras medidas. O clube que levar o caso para a Justiça comum é punido com suspensão e rebaixamento. No entanto, qualquer pessoa pode acionar o Poder Judiciário, com base no Estatuto do Torcedor, e tentar alterar a decisão do STJD. Caso seja comprovado que o torcedor autor da ação tenha ligação com o clube, a equipe também é punida.

Bate-boca
O momento mais polêmico do julgamento de ontem foi o bate-boca entre os advogados do Atlético, Domingos Moro, e da Federação Paranaense de Futebol, Juliano Tetto. “Na petição, a Federação acusa o Atlético de má-fé e agir contra os interesses da competição. Não posso admitir que uma Federação agrida um filiado. Quem agiu mal foi quem fez o regulamento”, justificou Moro. Já Tetto não quis falar sobre o assunto. “Isso já foi superado”, disse.

Mudanças para 2010
O regulamento do Campeonato Paranaense não pode ser alterado em 2010. Segundo o Estatuto do Torcedor, as alterações só podem ocorrer após dois anos de vigência de um regulamento. No entanto, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, acredita que o artigo 9º possa ser reformado para o próximo ano. “A Federação e o TJD local têm todas condições de uma possível modificação”, comentou. “Sempre é possível corrigir erros”, completou.

O único voto contra
O presidente do STJD, Rubens Approbato, foi responsável pelo único voto contra o recurso do Atlético. Para ele, o artigo 6º do regulamento evita outra interpretação do artigo 9º. O artigo 6 tem a seguinte redação: “Têm o mando de campo das partidas as EPD colocadas à esquerda da tabela, conforme Anexo 2”. No Anexo 2 foram publicadas as tabelas da 1ª fase, em 11 de novembro de 2008, e da 2ª fase, em 11 de fevereiro de 2009. O procurador-geral Paulo Schmitt comentou o voto do presidente. “O doutor Approbato tem uma tese sustentável. Mas, com todo respeito, a tabela não foi divulgada (junto com o regulamento). O doutor Approbato não conseguiu ver todos os autos. Só quem conseguiu ver tudo foi o relator”, explicou.
Procurador
Schmitt foi favorável ao recurso do Atlético. “O resultado do julgamento foi o esperado. Prevaleceu o que está escrito. Prevaleceu o critério técnico, com as equipes melhores classificadas com os mandos de campo”, disse. “Essa supervalorização da 1ª fase é salutar”, afirmou.

Domingos Moro
O advogado do Atlético, Domingos Moro, afirmou que o resultado do julgamento também serve como alerta. “O resultado serve como uma valorização do direito desportivo e um alerta aos clubes e entidades que elaboram o regulamento”, disse. “Foi um julgamento muito difícil”, comentou. “Me parece que esse resultado privilegia a legislação. Quando isso ocorre, cresce a cidadania, afirma-se o direito”.

Coritiba
O Coritiba aprovou a tese da Federação. “Seria mais vantajoso jogar nos moldes que o Atlético propõe. Mesmo o Coritiba tendo direito a seis mandos nesse caso, o clube defendeu o entendimento da Federação”, disse o advogado Itamar Cortes, que representa o clube alviverde. “A proposta do Atlético não representa a real intenção dos clubes. O Coritiba tem respeito ao que foi acordado no arbitral e não tem interesse em tirar proveito de uma situação”, argumentou. “A proposta dos seis mandos, de certa forma, é boa para o Coritiba. Porque só jogo fora contra o Atlético. E lá Arena o time já conquistou dois títulos nos últimos anos”, completou Itamar.

Televisionamento
A RPC ficou em situação complicada depois do julgamento. Pelo contrato, a emissora só pode transmitir jogos de Atlético, Coritiba e Paraná fora de casa. Com isso, restam apenas jogos entre clubes do Interior e a partida Nacional x Paraná, em Rolândia, para a tv mostrar ao vivo. A RPC está negociando com os clubes da capital para tentar alterar o contrato.

Tabela
A tabela da segunda fase foi feita ontem à tarde pela Federação Paranaense de Futebol. Participaram da reunião que definiu a seqüência de jogos o presidente Helio Cury e o vice Amiton Stival, da FPF, e o jornalista Gil Rocha, representante da RPC.