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Uma bebê de 11 meses, nascida em Castro, nos Campos Gerais do Paraná, portadora de uma doença no fígado, recebeu nesta semana transplante do órgão de uma pessoa que não era de sua família, graças a uma autorização judicial obtida por meio da Defensoria Pública do Estado (DPE-PR). De acordo com a legislação, quando o doador não possui nenhum grau de parentesco próximo com o receptor, é necessário que haja uma medida judicial para autorizar o transplante.

Sem recursos para mobilizar um advogago particular, a mãe da bebê, então, procurou a Defensoria Pública, que atendeu a demanda. A equipe da sede da Defensoria em Castro foi procurada para atender a demanda na área cível. De acordo com a mãe da bebê, a filha nasceu com a doença no fígado e necessitava de um transplante do órgão para continuar vivendo.

Uma primeira cirurgia para corrigir o problema já havia sido realizada quando a pequena tinha 55 dias de vida, mas o procedimento não resolveu. Desde então, a família está em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, onde existe um hospital especializado para atender a criança.

De acordo com a Defensoria, a necessidade do transplante de órgão surgiu após o esgotamento as medidas terapêuticas e medicamentosas.

Foi entãoi que, ao realizar testes, descobriu-se que uma amiga da família possuía compatibilidade de órgão. 

Em seu pedido, realizado em caráter de urgência, a Defensoria Pública do Estado do Paraná anexou documentos que provavam a necessidade do transplante e o Termo de Consentimento Informado assinado pela responsável legal da criança e a doadora. Logo em seguida, o juiz deferiu o pedido.

O defensor Rafael de Matos Souto, responsável pelo caso, afirma que este caso deixou evidente a importância da Defensoria para a população. “São situações dessa natureza que nos fazem refletir que a imprescindibilidade dessa Instituição vai muito além daquilo que podemos idealizar”, declarou.

A cirurgia foi realizada no dia 1° de julho e, segundo informações do hospital, a bebê e a doadora passam bem.

O que diz a Lei

A Lei que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento é a n° 9.434, de 04 de fevereiro de 1997. Segundo ela,” é permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou consanguíneos até o quarto grau, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial”.