A partir de 2019, as fiscalizações realizadas pelo Corpo de Bombeiros em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e entidades afins de todo o Paraná serão mais rigorosas para garantir a segurança e a proteção das pessoas abrigadas. A melhoria, provocada por recomendação administrativa do Ministério Público do Paraná, será permitida com a entrada em vigor da Lei Estadual 19.449/2018, que regula o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros, instituindo normas gerais para a execução de medidas de prevenção e combate a incêndios e desastres.

A recomendação, assinada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso de Curitiba no final de 2017, teve por objetivo a readequação da Norma de Procedimento Técnico do Corpo de Bombeiros do Paraná (NPT) 001 com relação aos prazos estabelecidos para as adequações solicitadas após vistorias nas ILPIs e demais entidades que prestam assistência a pessoas idosas em Curitiba. A Promotoria ressaltou no documento que os prazos deveriam ser os mais exíguos possíveis e os mínimos necessários quando nesses tipos de instituições, visto que a regularidade de tais entidades diz respeito diretamente à segurança e proteção das pessoas idosas abrigadas.

Após o envio da recomendação administrativa, integrantes do Corpo de Bombeiros apresentaram ao MPPR, em reunião realizada no início deste ano, anteprojeto de lei que dizia respeito ao tema da recomendação e que estava, na época, sob análise do Núcleo Jurídico da Casa Civil. A corporação ressaltou que, com a nova legislação, seria possível tomar iniciativas próprias para a imediata segurança dos estabelecimentos inspecionados assim que constatada uma irregularidade, dando mais agilidade ao trabalho.

No dia 26 de abril deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso de Curitiba recebeu, em reunião, representantes do Corpo de Bombeiros, do Conselho Municipal de Direitos dos Idosos, da Fundação de Ação Social e da Vigilância Sanitária para novas tratativas sobre o tema. Na ocasião, foi informado ao MP, pelo comando do Corpo de Bombeiros do Paraná, que já havia sido sancionada a Lei 19.449, de 5 de abril de 2018, e que ela passaria a vigorar em de 1º de janeiro de 2019. A referida lei regula o poder de polícia administrativa do Corpo de Bombeiros e prevê duas frentes de atuação: em face de risco iminente à vida e proteção estrutural de edificação.

Legislação – A minuta do texto da legislação, que abrange todo o estado, foi elaborada em razão de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. A 5ª Promotoria de Justiça de Colombo, na região metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil contra do Estado do Paraná em março de 2017 para que fosse conferido ao Corpo de Bombeiros poder de polícia no que se refere a vistorias e fiscalizações em prédios, condomínios e residências.