Divulgação/SMCS

Representantes da Assessoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência (PcD) e da Urbanização de Curitiba (Urbs) se reuniram na última sexta-feira (24/8) para discutir a aplicação da lei que permite a circulação da pessoa com deficiência visual e seu cão-guia no transporte público, nos terminais e nas estações-tubo.

Durante o encontro, realizado na Urbs, foram definidas as seguintes ações: reunião com as empresas de transporte para reforçar a importância da reciclagem dos motoristas com relação aos cães-guia; capacitação de representantes das empresas sobre o assunto; fiscalização sistemática do cumprimento da lei; e uma reunião com o Instituto das Cidades Inteligentes (ICI), responsável pelo aplicativo da central 156, para solicitar a acessibilidade da ferramenta para pessoas com deficiência visual.

De acordo com Denise Moraes, coordenadora da Assessoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a reunião foi uma solicitação dos usuários de cão-guia feita durante o I Encontro de Pessoas com Deficiência Visual, no dia 8 de agosto.

“Cada pequeno avanço para a questão da acessibilidade das pessoas com deficiência é relevante, porque faz diferença no dia a dia deles, contribui para a realização de políticas públicas e, principalmente, para uma cidade mais inclusiva”, afirma Denise.

O presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto, já solicitou uma reunião com o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) e representantes das empresas operadoras das linhas urbanas de Curitiba para discutir a melhoria no atendimento aos cegos e seus cães-guia. “A Urbs fará o esforço necessário para sensibilizar os operadores do transporte em relação às dificuldades que os cegos têm para se locomoverem de ônibus”, disse.

Em Curitiba, seis cegos têm cão-guia. O estudante Davyd Vinícius Gonçalves Ribeiro é um deles. Ele e a Amora, cão-guia, participaram da reunião. “Vamos realizar uma palestra para representantes das empresas do transporte público e expor nossas dificuldades para que possam multiplicar as informações e melhorar o atendimento”, comentou Ribeiro.

A Lei Federal 11.126, de 27 de junho de 2005, assegura à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e de permanecer com cão-guia em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo e meios de transporte, com exceção da área de isolamento hospitalar e de manejo de alimentos.