José Fernando Ogura/AEN

​A Caixa inicia, na segunda-feira (16), o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes nas áreas atingidas por chuva/granizo, que ocorreram recentemente em algumas regiões do município de Contenda, na Região Metropolitana de Curitiba. A prefeitura do município decretou estado de emergência em razão dos estragos provocados pelas fortes chuvas no mês de setembro de 2019, situação que permite o saque do FGTS. A Prefeitura decretou estado de calamidade pública em razão das inundações que atingiram a cidade, conforme Decreto Municipal 237 de 01/10/2019, reconhecido pela Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional 2532, de 29/10/2019.

O trabalhador deverá apresentar os documentos necessários (originais e cópias) para solicitar a liberação do FGTS nas agências da CAIXA. A documentação será conferida e não havendo pendências, será informado o dia para efetivar o saque, que acontece em até 5 dias úteis após a solicitação. O prazo para solicitação do saque do FGTS é até o dia 27 de janeiro de 2019.

Entre os dias 16 de dezembro de 2019 e 27 de janeiro de 2020 o saque pode ser requerido no Centro de Geração de Renda, localizado em Rua Sebastiana Gomes Pepes Padilha, 138, Jardim Santa Isabel, conforme calendário definido pela CAIXA e a Prefeitura. O trabalhador poderá solicitar a liberação do FGTS apresentando os documentos necessários para saque (originais). Será realizada identificação preliminar dos documentos e informado o dia para realizar o saque na agência da CAIXA em Contenda.

Cronograma de atendimento no CRAS

-Nascidos em Janeiro, Fevereiro e Março: de 16 a 20 de dezembro de 2019

-Nascidos em Abril, Maio, Junho: de 23 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020***

-Nascidos em Julho, Agosto e Setembro: de 6 a 10 de janeiro de 2020

-Nascidos em Outubro, Novembro e Dezembro: de 13 a 17 de janeiro de 2020

***Dias 24 e 31 não haverá atendimento.

Quem pode sacar

Os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram efetivamente afetadas, de acordo com os decretos municipais, têm direito a sacar o saldo, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o saque, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a um ano.

Documentação necessária (originais e cópias):
• Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS – Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais);
• Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência;
• Cartão do Cidadão (opcional);
• Cartão ou o número da conta na Caixa, para o trabalhador que deseje optar pela facilidade do crédito em conta.

Hipóteses de saque ao FGTS

A autorização de saque do FGTS em caso de trabalhador que resida em município em situação de emergência é uma das possibilidades de saques dos recursos do Fundo. Pelas regras em vigor, o trabalhador pode ainda sacar o seu FGTS nos casos de aposentadoria; demissão sem justa causa; término de contrato por tempo determinado; acometimento por neoplasia maligna (câncer) ou se residente em imóvel for danificado por desastre natural, dentre outras possibilidades.

Todas as hipóteses de saques estão elencadas no artigo 20 da Lei 8.036, de 1990, que rege o FGTS.

Consulta do saldo do FGTS

Para o trabalhador consultar o saldo do FGTS, a CAIXA disponibiliza o APP FGTS (download nas principais lojas de aplicativos: Apple Store e Google Play), ou ainda no próprio site da Caixa (www.caixa.gov.br).

Serviço

Mutirão saque do FGTS – Contenda, com atendimento priorizado para calamidade disponível nas datas e local a seguir

Data: de 16 de dezembro de 2019 a 27 de janeiro de 2020

Hora: das 10h às 15h

Local: Rua Sebastiana Gomes Pepes Padilha, 138 – Contenda/PR