A Câmara Municipal de Curitiba aprovou nesta segunda-feira (23), em primeira discussão, a lei ordinária que dispõe sobre a correção monetária das dívidas de valores acima R$ 100 mil, parceladas pela Prefeitura. A correção será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir de janeiro de 2014, conforme prevê a lei que trata do reconhecimento das dívidas não empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro de 2012. O projeto ainda será votado em segundo turno nesta terça- feira (24). 

O plano de parcelamento da dívida dos grandes credores da Prefeitura foi criado pela Lei 14.263 – aprovada pela Câmara no dia 5 de julho – e regulamentado por decreto assinado pelo prefeito Gustavo Fruet, no mesmo mês. Pelo decreto, as empresas interessadas deveriam procurar a Prefeitura até o dia 31 de julho e requerer o parcelamento.

Até o prazo final para adesão ao plano, 57 credores (de 64 relacionados) se manifestaram a favor da novação. A dívida com estes credores é de R$ 186 milhões, o que corresponde a 97% do total.

Os valores da dívida estão sendo conferidos nas respectivas secretarias, para ratificação das despesas.Depois disso, o processo será encaminhado para a Secretaria Municipal de Finanças para deferimento.

A lei prevê o parcelamento dos valores das dívidas em duas categorias. A primeira engloba créditos de até R$ 1 milhão. Esse montante será pago em 24 parcelas mensais, a partir de janeiro de 2014. No segundo grupo estão os que têm créditos a receber acima de R$ 1 milhão. Para estes, o pagamento será feito em 36 parcelas mensais, também a partir de janeiro de 2014.