A desburocratização do acesso aos editais emergenciais era uma demanda da classe artística e foi atendida com o encaminhamento do projeto de lei que dispensa a apresentação das certidões negativas nos editais emergências da área cultural. O projeto, encaminhado pela Prefeitura ao Legislativo, foi aprovado no dia 1º de setembro em regime de urgência.

A Lei Municipal 15.868/2021 vigora enquanto durar a situação de emergência sanitária da pandemia de covid-19. Em dois artigos, ela veda a exigência de certidões negativas municipais, estaduais ou federais para acesso a serviços culturais ou verbas de auxílios emergenciais, e também veda a retenção ou descontos sobre os pagamentos provenientes dos editais emergenciais na área cultural.

A lei também determina que as contratações realizadas pelo Poder Executivo nesse período pandêmico alcancem o mais amplamente possível trabalhadores e trabalhadoras da cultura, e instituições artístico-culturais do município.

“Compreendendo a demanda da classe artística, a Prefeitura de Curitiba encaminhou proposta à Câmara Municipal, que aprovou a lei que veta a exigência de certidões negativas para editais culturais durante o período da pandemia, ampliando o acesso da classe artística aos recursos remanescentes de 2020”, destacou a presidente da FCC, Ana Cristina de Castro.