A Câmara Municipal de Curitiba aprovou ontem a nova lei de zoneamento, que regulamenta o uso e a ocupação do solo na Capital paranaense. Entre as principais mudanças estão o maior incentivo à ocupação habitacional na área central, o estímulo ao comércio e serviços nas pontas dos setores estruturais. A ideia é reequilibrar a cidade nas pontas e promover o desenvolvimento social e econômico aumentando o porte das atividades comerciais e de serviços nas zonas residenciais e fomentando moradias em áreas que já contam com infraestrutura urbana.
“A lei estimula densidades mais adequadas para que a cidade seja mais compacta e densa nos termos da nova agenda urbana aprovada pela ONU em 2016”, explica o coordenador da revisão da lei no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), Alberto Paranhos.
Outro ponto importante, segundo ele, é que a lei amplia o porte de atividades comerciais de 100m² para 200m² sem custo nenhum, e de 200m² para 400m², com outorga. “Com isso a gente favorece o empreendedorismo, tendo em vista que um terço dos negócios da cidade tem até 200 metros quadrados de área”, afirma.
Foram 35 votos favoráveis à proposta do Executivo. Das 72 emendas protocoladas pelos vereadores ao texto original, 13 foram retiradas. Das 59 votadas, 15 emendas foram aprovadas e serão incorporadas ao texto final que será votado na sessão de amanhã.
A matéria começou a ser discutida em outubro de 2016, através de um projeto encaminhado à Câmara pelo então prefeito Gustavo Fruet (PDT). Em 2017, o prefeito Rafael Greca (DEM) determinou uma revisão da proposta, reapresentada em agosto de 2018. A lei de zoneamento organiza a ocupação do território, define tamanhos mínimos e máximos de lotes, regula e estabelece limites para o uso do solo e para o tamanho, a forma, a altura e o recuo das edificações.