CMC/arquivo – Éder Borges (PP): difamação

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba se reúne hoje para tomar uma decisão sobre o pedido de cassação do mandato do vereador Éder Borges (PP), condenado pela Justiça por difamação contra a APP-Sindicato – entidade que representa os professores e funcionários da rede pública estadual. A reunião foi marcada depois que o Conselho de Ética da Casa devolveu o processo para a Mesa Diretora, afirmando que cabe ao presidente da Câmara, vereador Tico Kuzma (PROS), decidir sobre o caso.
No documento, o presidente do conselho, vereador Dalton Borba (PDT) afirma que não cabe ao órgão deliberar sobre o processo, uma vez que ele entende ser autoaplicável a regra de suspensão dos direitos políticos prevista na Constituição Federal (artigo 15, inciso III), pois “trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado”.
O pedido foi encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara na terça-feira para análise do conselho. Mas segundo o presidente do órgão, não há o que o colegiado pode fazer sobre o assunto, já que a cassação do mandato de parlamentares condenados pela Justiça em última instância, por decisão transitada em julgado está prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
“Na verdade, o Conselho de Ética não tem como deliberar. Até porque não se trata de um ato discricionário. Não se tem o que investigar”, explicou. Segundo Borba, a conclusão do processo cabe única e exclusivamente a Kuzma, que não tem outra alternativa a não ser cumprir a determinação legal.
Ocupação
Borges foi condenado em outubro de 2021 pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba, por conta de uma publicação na internet feita em 2016, quando quando estudantes secundaristas ocuparam escolas em protesto contra a reforma do ensino médio proposta pelo governo Temer.
Na época, então coordenador estadual do Movimento Brasil Livre (MBL), publicou no Facebook montagem com a imagem de uma bandeira vermelha hasteada pelos estudantes no Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, ao lado de outra imagem com a foice e o martelo, símbolos do Comunismo, juntas com o texto “A APP faz isso com seu filho”. A decisão judicial considerou que o condenado alterou a realidade com a montagem de fotos, para difamar a APP, crime previsto no artigo 139 do Código Penal. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná à Câmara na última segunda-feira.
Na terça-feira, Borges se defendeu, afirmando que um vereador não pode perder um mandato por causa de um “meme”. “Trata-se de liberdade de expressão”, alegou. O vereador também teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em abril deste ano, por não ter prestado contas na eleição de 2016, mas recorreu.