A Câmara Municipal de Curitiba irá analisar na próxima segunda-feira (12) o pedido de urgência na tramitação do projeto que altera a lei da dupla função (14.150/2012), que proíbe aos motoristas a atribuição simultânea de condução do veículo e cobrança de passagens.

A proposta altera a súmula e o artigo 1º da lei em vigor. De acordo com o novo texto proposto, o artigo 1º passaria a ter a seguinte redação: É proibido às empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo em Curitiba incumbir aos motoristas a função de cobrança de passagens. Atualmente a lei determina que o motorista não pode conduzir o veículo e cobrar a passagem ao mesmo tempo.

Valdemir Soares (PRB), um dos oito vereadores a assinar a proposição, aponta que o projeto torna os termos da lei mais claros. Ele também acredita que é impraticável que o motorista consiga exercer satisfatoriamente sua atividade, que exige 100% de atenção e, ao mesmo tempo, cobrar passagens, e aponta que o acúmulo de funções pode implicar riscos para os passageiros.

Caso a urgência seja aprovada, as comissões permanentes da Câmara terão prazo de três dias úteis (contados a partir da aprovação) para dar parecer sobre o projeto. Encerrado o prazo, com ou sem o(s) parecer(es), a matéria deve, obrigatoriamente, ser apreciada em plenário na próxima sessão, ficando suspensa a deliberação sobre qualquer outro assunto até que se conclua a votação.

Entenda o caso

A proibição da dupla função passou a valer a partir do dia 27/03/2013, após prazo de quatro meses para que as empresas concessionárias fizessem as adaptações necessárias. A partir desta data, diversos vereadores passaram a cobrar o imediato cumprimento da regra e também sanções por parte da Urbs, que gerencia o transporte coletivo.

Inicialmente, a Urbs informou que havia iniciado processo de orientação às empresas e, caso necessário, procederia a notificação dos transgressores. A aplicação da lei foi questionada judicialmente pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (FEPASC). A entidade move uma ação de inconstitucionalidade e alega que a iniciativa da lei deveria ter sido do Poder Executivo, e não do Legislativo.

Em junho, o presidente da Urbs, Roberto Gregório, esteve na Câmara e confirmou que o cumprimento da norma estava sob judice e que o Executivo buscava suporte jurídico para resolver a situação. Um dos itens apontados por ele, na ocasião, é que a lei da dupla função não anula norma anterior, de 2001, que isenta os microônibus da necessidade de ter cobrador. Gregório também justificou a necessidade das notificações feitas às empresas, antes de ser dado início à fiscalização e à aplicação de multas.

Já o diretor de Transporte da empresa, Rodrigo Binotto Grevetti, em depoimento à CPI do Transporte Coletivo, disse que não há espaço nos microônibus para que os cobradores trabalhem e alertou para os custos que a medida traria. Isto traria uma despesa de aproximadamente R$ 1,4 milhão ao mês, resultando num impacto de cinco centavos a mais na tarifa. Ele acredita que a lei está sendo cumprida e informou que foi publicada uma instrução de que os motoristas não devem cobrar a passagem com o veículo em movimento.