Uma projeção baseada no número de eleitores no Paraná aponta que neste ano uma cadeira de deputado estadual exige 103 mil votos no Estado. Ou seja, uma chapa precisa alcançar esse número para eleger um integrante, o mais votado do grupo. Depois disso, segue a ordem dos mais votados da chapa. A mesma regra vale para deputado federal. Para a Câmara dos Deputados, a estimativa de número de votos necessário neste ano é de 180 mil votos pelo Paraná. 

A diferença neste ano é que além do quoeficiente eleitoral, pela primeira vez, a eleição nacional terá “cláusulas de desempenho” para candidatos e partidos na Câmara Federal. A nova regra também prevê o “cociente individual de 10% do quoociente partidário”, que vale para todos os cargos proporcionais.

A norma é estabelecida pela minirreforma de 2015 (lei 13.165/15) e prevê um número mínimo de votos para um deputado federal, estadual ou distrital se eleger. A intenção é inibir os casos em que um candidato com poucos votos seja eleito com a ajuda dos chamados “puxadores de votos” do partido ou da coligação.

Em 2002, por exemplo, Enéas Carneiro (Prona/SP) foi eleito deputado federal com 1,5 milhão de votos, e puxou mais quatro deputados, incluindo Vanderlei Assis de Souza (Prona/SP), com irrisórios 275 votos. Em 2014, o palhaço Tiririca (PSC/SP) teve 1,35 milhão de votos e ajudou a eleger candidatos como Vanderlei Siraque (PT-SP), que somou 93 mil votos, menos que outros dez candidatos não eleitos pelo Estado. Por isso mesmo, a regra adotada nesta eleição foi apelidada de “Lei Tiririca”. 

Efeito
No Paraná, estima-se que para a chapa fazer um deputado estadual é necessário ter no mínimo 10,3 mil votos, que é 10% da estimativa do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em cada parlamento por Estado). Para deputado federal, o eleito menos votado deve ter no mínimo 18 mil votos. 

Os números são estimados, já que o cálculo final só é possível após a votação. Pela nova regra, um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior que 10% do quociente eleitoral para ser considerado eleito ao Parlamento. 

O cientista político Emerson Cervi, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), lembra que em 2016, nas eleições municipais, apenas nove cadeiras dos legislativos municipais do País poderiam ter ocupantes diferentes. “Em 2016, primeiro ano da aplicação da regra, dos mais de 59 mil vereadores eleitos, apenas 9 cadeiras seriam alteradas se não fosse o quociente individual”, afirma. 


Em 2014, regra não alteraria cenário

Caso a regra já existisse em 2014, o resultado da eleição no Paraná não seria diferente. Naquele ano, o eleito com menor número de votos foi o deputado Missionário Ricardo Arruda (PSC), que fez 23.592 votos, ou seja, acima de 10% do número necessário para uma cadeira. Mesmo assim, Arruda só entrou graças à expressiva votação de Ratinho Junior, que era filiado ao PSC, e fez 300.928 votos. A chapa da época (PSC/PR/ PTdoB) fez 12 deputados estaduais, e com exceção de Leonaldo Paranhos (69.684 votos) –  pelo menos 10 deles só entraram por causa da votação de Ratinho Jr. Candidatos como Wilson Quinteiro, que disputou pelo PSB, fez 41.195 mil votos (17.603 a mais que Missionário Arruda) e não conseguiu uma das 54 cadeiras da Assembleia na eleição e ficou como suplente. 

Na Câmara, o último da lista dos eleitos foi Leopoldo Meyer (PSB), que fez 59.974 votos e foi reeleito. O número também é superior ao mínimo necessário conforme prevê a clausula de desempenho. Meyer foi beneficiado por Luciano Ducci (PSB) que fez 156.263 votos, sendo o sétimo mais votado. A mais votada naquela eleição foi Christiane Yared, que disputou pelo PTN, na chapa PT/PDT/PRB/PTN/PC do B. 

“Se fizer menos de 18 mil pode perder a vaga para outro partido/coligação que não tenha alcançado os 180 mil para obter a cadeira, mas tem candidato com mais de 18 mil”, reforça Emerson Cervi.

Nas eleições deste ano, a cláusula de desempenho pautou as estratégias de campanha, já que exige um número mínimo de deputados federais eleitos, porcentagem mínima de votos por cadeira nas proporcionais, entre outras limitações. O limite é exigido para que no próximo pleito as legendas tenham direito a uma fatia do fundo eleitoral e tempo de televisão e rádio no programa eleitoral.

Para que ultrapassem a cláusula, neste ano, os partidos devem eleger ao menos 9 deputados federais, ter ao menos 1,5% do total dos votos da eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em ao menos nove estados diferentes, e com pelo menos 1% dos votos de cada um desses estados.

Esses critérios devem se tornar mais rigorosos gradualmente. Em 2022 terão que ser 11 deputados eleitos; em 2026, 13 deputados; e em 2030, 15 deputados. O mínimo de votos necessários neste ano e em 2022 é de 1%, em 2026 será de 1,5%; e em 2030, 2% do total de votos válidos.