Tempo de alegria, fantasias, viagens em família e reunião com amigos, o Carnaval infelizmente é também época de elevado consumo de bebidas alcoólicas. Por isso, o feriado prolongado sempre é alvo de preocupação. Como se sabe, muita gente transforma a festa em acidentes As pessoas fazem escolhas erradas, descuidam da própria segurança e colocam a vida de quem está a sua volta em risco. Resultado: o aumento, nas estatísticas, do número de vítimas de trânsito.

Especialistas indicam que durante o feriadão de Carnaval, em média, os acidentes costumam aumentar em 30%, o que é um dado bem alarmante. Isso em um País em que os acidentes de trânsito são a segunda causa de morte não natural evitável. Há motoristas que ainda não se conscientizaram que ingerir álcool e dirigir aumenta o risco de um acidente de trânsito. Ocorre que eles sempre acham que está tudo bem: “isso não vai acontecer comigo, agora é só alegria!” Um grande engano.

É bom lembrar que a Lei Federal nº 13.546/2017, que passou a valer em abril de 2018, prevê pena de 5 a 8 anos de reclusão para o condutor que provocar acidentes com morte, lesões graves ou gravíssimas.

Outra questão nem sempre respeitada é o uso do telefone celular ao volante. Dirigir manuseando o celular é infração gravíssima e gera 7 pontos no prontuário do condutor. Além é claro, da exposição ao risco – distração, especialmente se estiver aliado a som alto, e ter consumido bebida alcoólica.

Portanto, o motorista deve ter alguns cuidados: Não mexer no celular enquanto dirige; não beber nada alcoólico antes de dirigir; respeitar as placas de sinalização, em especial os limites de velocidade; ter atenção redobrada e concentração mesmo ao conduzir em trechos curtos; fazer revisões periódicas no veículo e conferir o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; planejar a viagem e evitar dirigir sem pressa, cansaço ou com sono; baixar o som no interior do veículo; manter distância mínima de segurança em relação aos demais veículos; e, em caso de chuva, redobrar os cuidados e reduzir a velocidade.

Antes de viajar, o condutor também deve verificar se a sua carteira de habilitação está no prazo de validade. É preciso observar, por exemplo, se o direito de exigir não está suspenso. O site do Detran informa sobre a pontuação na CNH. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a suspensão do direito de dirigir de condutores que ultrapassam dos 20 pontos na CNH no período de 12 meses, ou ainda daqueles que cometeram uma única infração considerada mais grave, como conduzir embriagado ou ultrapassar o limite de velocidade em 50%.

Vale aqui alertar que dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância que determine dependência é uma infração gravíssima e um crime de trânsito capaz de levar à detenção de seis meses a três anos. Nesses casos, é praticamente automática a suspensão do direito de dirigir.

Outra infração gravíssima que gera a suspensão da CNH é a recusa do condutor a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Com a CNH suspensa, o motorista ficará um período sem poder dirigir e deverá fazer obrigatoriamente um curso de reciclagem. Hoje, felizmente, é possível realizar o curso pela modalidade a distância, sem correrias nem atropelos.

Enfim, para aproveitar bem o período de Carnaval ao lado dos familiares e amigos, o motorista tem de evitar exageros e, acima de tudo, respeitar a legislação de trânsito. Afinal de contas, trânsito é vida.

Francisco Maurício Bieniacheski é consultor de trânsito do IBACBRASIL-Cursos de Trânsito