O julgamento da confusão envolvendo o atacante Ariel, do Coritiba, e o zagueiro Airton, do Flamengo, teve situações inusitadas. O jogador do clube paranaense foi convocado pelo STJD como testemunha. No entanto, ao chegar ao Tribunal, no Rio de Janeiro, nesta sexta-feira (26), foi surpreendido por uma decisão de última hora dos auditores da 4ª Comissão Disciplinar, que trataram Ariel como réu no caso.


A confusão em campo ocorreu em 14 de junho, no Couto Pereira. Durante o jogo, Airton pisou em Ariel, que estava caído no chão. O argentino se levantou e discutiu com o adversário. Os dois foram expulsos pelo árbitro Wilson Seneme.


A procuradoria do STJD analisa as súmulas de todos os jogos do Campeonato Brasileiro e formula as denúncias, que são encaminhadas para julgamento no Tribunal. Todos os cartões vermelhos são levados a julgamento. No entanto, numa atitude inédita, a procuradoria decidiu não indiciar Ariel, mesmo com o cartão vermelho registrado na súmula.


Os procuradores assistiram ao vídeo do lance e entenderam que o jogador do Coritiba não merecia ser expulso. Além disso, consideraram que o árbitro Wilson Seneme errou no lance e, por isso, o denunciaram no artigo 266 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – “deturpar os fatos ocorridos no jogo”, que prevê suspensão de 60 a 360 dias.


No julgamento dessa sexta-feira, os auditores entenderam que Ariel deveria ser julgado, em vez de apenas depor como testemunha. “Fomos surpreendidos. Eu tinha o direito de pedir o adiamento do julgamento para preparar a defesa. Mas para não criar transtornos aos jogadores decidi fazer a defesa de improviso”, declarou o advogado Itamar Cortes, que representa o Coritiba na esfera esportiva.


Os auditores enquadraram o atacante no artigo 258 do CBJD, que prevê suspensão de um a dez jogos. Apesar do susto, Itamar conseguiu a absolvição de Ariel e ganhou elogios no Tribunal, pela coragem de fazer a defesa de improviso e pela competência na argumentação.


O árbitro acabou absolvido, mas o zagueiro do Flamengo se complicou. Foi punido com cinco jogos de suspensão. Dois auditores votaram por essa punição, com base no artigo 258 (atitude contrária à disciplina, com suspensão de 1 a 10 jogos). Outros dois auditores optaram por suspensão de 120 dias, com base no artigo 253 (agressão física, com suspensão de 120 a 540 dias). No entanto, o CBJD prevê que, em caso de empate, vale a menor punição.


FELIPE


A 4ª Comissão do STJD também julgou a expulsão do zagueiro Felipe, contra o Flamengo. Ele foi punido com um jogo de suspensão, por um carrinho em um adversário. Como já cumpriu essa partida, está liberado para enfrentar o Inter.