Modalidade de crédito com taxas que quadruplicam uma dívida em 12 meses, o cheque especial tem juros limitados desde ontem. Os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.
A limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.
Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.
Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.
Quatro dos cinco maiores bancos brasileiros (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica e Itaú) dizem que não vão cobrar a tarifa de quem tiver cheque especial, ao menos até junho. Eles não explicaram por que abriram mão dessa nova receita.
Ontem, o líder do PL no Senado, Jorginho Mello (SC), protocolou um projeto de decreto legislativo para tornar sem efeitos a resolução do Banco Central editada em novembro sobre cheque especial. A justificativa do senador é impedir a cobrança da tarifa para limites de crédito acima de R$ 500, prevista na mesma resolução. A proposta ainda não começou a tramitar no Senado. Um projeto como esse, se aprovado, tem o poder de cancelar a norma assinada pelo Banco Central. Segundo a assessoria de imprensa do parlamentar, ele conversa com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para pautar o texto.
“A tarifa estabelece o percentual de 0,25% para limites de crédito acima de R$ 500,00, mesmo, pasmem nobres Pares, que os clientes não façam uso do recurso, isto é, mesmo não utilizando o limite do cheque especial concedido. Assim, fica o cliente obrigado a pagar essa nova absurda tarifa apenas pela singela disponibilização do limite”, escreveu Mello na justificativa do projeto.