A cidadania italiana proporciona inúmeros benefícios para brasileiros, principalmente às famílias com filhos ou a quem deseja estudar em uma faculdade americana. “O imigrante do Brasil devidamente reconhecido cidadão italiano será um imigrante legal nos EUA e terá os mesmos direitos de um americano”, explica o CEO Renato Lopes, da RSDV & Avv. Domenico Morra – Cidadania Italiana. “A extensão dos direitos aos filhos, também detentores da cidadania italiana, permite que eles frequentem as escolas públicas”, completa.

Além dos EUA, estudar em algum dos 27 países membros da Comunidade Europeia é um dos grandes atrativos para os brasileiros de dupla cidadania. “Hoje, o passaporte italiano é considerado o terceiro mais forte do mundo”, diz o especialista Renato Lopes, CEO da RSDV & Avv. Domenico Morra – Cidadania Italiana. Isso significa que é um dos que menos necessita de vistos. “Para quem deseja estudar, algumas universidades europeias são bastante acessíveis, com investimentos entre 800 a 1,2 mil euros por ano de estudo. Isso abre muitas oportunidades para uma formação excepcional, tendo em vista que o investimento anual lá é equivalente ou até inferior ao que se paga em algumas universidades brasileiras por mês”, afirma o executivo.

Estima-se que, no Brasil, mais de 35 milhões de pessoas têm direito à cidadania italiana, ou seja, podem pleitear o reconhecimento como cidadão daquele país pelo governo local. No ano de 2018, por exemplo, o número de processos para essa finalidade bateu recorde em São Paulo, com um aumento de 45% em relação ao mesmo período de 2017.

Processo de cidadania
No início do ano, na Itália, houve uma série de casos envolvendo o cancelamento de processos de cidadania. Por esse motivo, é preciso ter cuidado ao escolher o melhor caminho. Como explica o especialista Renato Lopes, da RSDV & Avv. Domenico Morra – Cidadania Italiana, atualmente é possível obter a dupla cidadania de três formas: pela Comune (processos por residência) na Itália, onde todo o processo é administrativo; pode ser realizado também administrativamente por meio do Consulado italiano no Brasil; ou pela via da Justiça local, quando individual ou coletivamente é movida uma ação judicial junto ao tribunal em Roma na Itália.

Segundo Lopes, que há mais de nove anos atua com os processos de reconhecimento de cidadãos italianos no Brasil e ao redor do mundo, a via judicial, atualmente, é a que apresenta mais garantias contra fraudes. Porém o especialista faz um alerta: “como qualquer ação judicial, o processo estará baseado nos documentos apresentados pelo requerente para a análise do juiz competente, que poderá deferir ou indeferir o pedido de cidadania”, ressalta o CEO.

Se toda a documentação estiver correta e o grau de parentesco for legitimado, o juiz decide de forma favorável ao requerente. “Quando a ação judicial no tribunal da Itália for considerada transitada em julgado, ou seja, com decisão final, o brasileiro terá homologação oficial expedida por um juízo, o que torna o processo irrevogável, conferindo maior segurança do que outros meios”, esclarece Lopes.

Para iniciar o processo via ação judicial, recomenda Lopes, o requerente deve juntar o máximo de documentos possíveis – certidões de nascimento, casamento etc. – do antenato (ascendente) italiano/a da família. “É importante frisar que o governo da Itália não exige um grau mínimo de parentesco entre o requerente brasileiro e o antenato”, explica o especialista.

Desta forma, brasileiros que possuem avós, bisavós, tataravós ou outros parentes consanguíneos na “árvore genealógica” da família reconhecidamente nascidos na Itália estão aptos a serem considerados cidadãos do país. Porém, há alguns casos em que a cidadania não é permitida, como ressalta Lopes. “Se o parente vindo da Itália para o Brasil tiver obtido naturalização brasileira antes do nascimento do primeiro filho, automaticamente o requerente, ou os requerentes não poderão ser reconhecidos como italianos na linha familiar para fins de dupla cidadania”, explica.

Depois da juntada das certidões – tanto do ascendente italiano quanto dos requerentes –, a documentação é enviada para um advogado na Itália, neste caso o Domenico Morra, advogado italiano especializado no reconhecimento da cidadania italiana desde 2006, e formado pela Università degli Studi del Molise em Campobasso na Itália. Ele será o representante legal dos requerentes e irá mover a ação judicial no tribunal de Roma, aguardando a apreciação do juiz. De acordo com Domenico Morra, não existe tempo para a ação ser julgada. “Hoje, em média, os processos enviados do Brasil e abertos na Itália têm levado de 12 a 18 meses para a sentença transitada em julgado (decisão final)”, afirma.

Após o trânsito em julgado, será necessário esperar de três a quatro meses para que a Comune transcreva a decisão, homologando o requerente como cidadão italiano. “Pode-se afirmar que o processo todo, da ação judicial ao documento em mãos que permite tirar o passaporte italiano nos consulados italianos locais, levará em média de 21 a 24 meses, atualmente”, finaliza Lopes.