Fernando Frazão/Agência Brasil – Pesquisas; acesso à informação

A Câmara Federal retoma nesta semana a votação do novo Código Eleitoral, que com quase 900 artigos e mais de 370 páginas, reformula amplamente a legislação partidária e eleitoral, revogando as leis vigentes e reunindo as regras em um único texto. Entre as mudanças mais polêmicas está a proibição da divulgação de pesquisas na véspera e no dia da eleição. Os parlamentares têm pressa na aprovação da matéria, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado, e sancionada até 2 de outubro, para valer já para as eleições de 2022.
Pelo projeto, as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito. Hoje, institutos podem divulgar pesquisas de intenção de voto até o dia da eleição. No caso de levantamentos realizados no dia das eleições, a divulgação só será permitida, no caso de presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional. Para os demais cargos, a divulgação poderá ser feita a partir das 17 horas, no horário local.
Além disso, o texto obriga os institutos de pesquisa a informarem o percentual de acerto nas sondagens feitas nas últimas cinco eleições. O texto permite ainda que Ministério Público, partidos e coligações peçam à Justiça Eleitoral acesso ao sistema interno de controle das pesquisas divulgadas para que confiram os dados publicados.
Especialistas afirmam que o veto a institutos confiáveis pode levar à divulgação de números falsos na véspera e no dia da votação e confundir eleitores. Na avaliação dos críticos da proposta, a medida promoverá a proliferação das chamadas “fake news”. Além disso, eles que argumentam que pesquisas servem para dar o retrato de um momento, e não prever o resultado.
Experiência
Outra crítica é de que a proibição da divulgação de pesquisas na véspera da eleição fere o direito à informação previsto na Constituição. Diretor-geral da Paraná Pesquisas, o cientista político Murilo Hidalgo, vê a iniciativa de um ponto de vista positivo. “Acho que tem que aprovar para ver como é que é. Tem que experimentar. Não é o que os políticos querem? Na próxima vamos ver se foi para o bem ou para o mal”, defende.
Segundo ele, se a proposta for inconstitucional, fatalmente será derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2006, a Corte barrou por unanimidade iniciativa semelhante aprovada pelo Congresso. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, considerou justamente que a medida feira o direto de acesso à informação. Em 2014, o Senado tentou aprovar proposta de emenda à Constituição para driblar a decisão do Supremo, proibindo a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecediam as eleições, mas a ideia não avançou.