A Secretaria Municipal do Urbanismo promoveu na manhã desta terça-feira (11) a primeira reunião da Comissão de Food Trucks, grupo de caráter permanente que será responsável pela autorização do licenciamento para o comércio de alimentos em veículos e por acompanhar a aplicação da legislação relacionada à atividade. A expectativa da comissão é de lançar o edital de concorrência para habilitar food trucks em até 90 dias.

No mês passado, o prefeito Gustavo Fruet assinou o decreto que regulamenta a operação de food trucks em Curitiba. Entre outros aspectos definidos após ampla discussão com representantes do setor estão a distância mínima obrigatória entre o veículo que vende comida e estabelecimentos gastronômicos já estabelecidos e a determinação de que o comércio ocorra em locais específicos. A concorrência será feita em sistema de lotes, o que permitirá o rodízio de um mesmo caminhão em horários e pontos previamente estabelecidos.

Temos uma regulamentação moderna, alinhada às necessidades da categoria, disse o secretário municipal do Urbanismo, Reginaldo Cordeiro, salientando a importância das normas para que a ocupação dos logradouros ocorra de maneira ordenada e disciplinada.

Objetivo

A Comissão de Food Trucks terá reuniões semanais e é formada por integrantes das secretarias municipais do Urbanismo, Abastecimento, Turismo, Finanças, Meio Ambiente, Trânsito e Saúde (Vigilância Sanitária). Sua primeira missão será definir os locais e o período em que os food trucks poderão operar, bem como o custo da outorga onerosa que será objeto da licitação, entre outros aspectos técnicos que deverão constar do edital. A cobrança para a ocupação dos espaços deverá ter um valor mensal.

Reginaldo Cordeiro estima entre 50 e 60 o número de comerciantes que poderão começar a funcionar em Curitiba. A Prefeitura mantém um contato bem próximo com a Associação Paranaense de Food Trucks, que tem colaborado com sugestões para os veículos, os pontos e em relação à própria disciplina, ressaltou.

Os pontos de estacionamento não poderão ainda conflitar com feiras de alimentação ou turísticas já existentes, bem como locais de comércio gastronômico. Os caminhões devem obedecer às dimensões máximas previstas, bem como outras normativas especificadas no edital. Não será permitido que os veículos estacionem sobre calçadas, vias de pedestres ou áreas gramadas de parques e praças.

O comércio só poderá ser desenvolvido por pessoa jurídica, estabelecida regularmente em Curitiba. Os locais de estacionamento irão obedecer sistema de rodízio, de acordo com lotes previamente estipulados pelo edital de concorrência, obedecendo as regras previstas no Código Brasileiro de Trânsito.

Para participar da concorrência, os veículos que pretendem operar como food trucks precisarão estar previamente licenciados pelo Detran e pela Vigilância Sanitária. Alimentos comercializados que não forem preparados no próprio local deverão possuir identificação, data e hora do preparo, além da temperatura ideal de conservação e validade.

Não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas ou produtos derivados do tabaco para os veículos que atuarem em áreas públicas. Também não será possível instalar elementos externos aos caminhões, como mesas, cadeiras, tapumes ou vasos, bem como equipamentos de som. A destinação final adequada do lixo produzido pela atividade será de responsabilidade do comerciante autorizado.

Eventos

Quando o food truck estiver ocupando espaços particulares, há uma regulamentação específica para a atividade. Se houver acesso de público externo, por exemplo, a atividade deverá apresentar alvará de comércio convencional. Caso não haja livre acesso ao público, a atividade será de inteira responsabilidade do promotor e proprietário e não deverá causar nenhum transtorno ao sistema viário ou ao entorno do local onde o veículo estiver estacionado.