*Alisson Nichel
Em tempos de escândalos de corrupção nas esferas públicas que respingam na reputação de empresas privadas, agir em conformidade com normas e leis se tornou padrão elementar para qualquer negócio. 
Intimamente ligado ao cenário turvo que o Brasil enfrenta hoje está o crescimento da importância do compliance. O nome se origina do verbo em inglês ‘to comply’, que significa agir em conformidade com as regras éticas, morais e legais do país em que se atua. Em outras palavras, é sempre fazer a coisa certa mesmo quando não há ninguém olhando.  
Uma pesquisa da empresa de auditoria KPMG aponta para um crescimento expressivo da função de compliance dentro das companhias: em 2015, 19% das empresas pesquisadas afirmavam não contar com esta área. Dois anos depois, o número já caiu para 9%. 
Este crescimento se relaciona diretamente  com as mudanças regulatórias no Brasil, que têm exigido uma postura mais proativa das empresas para blindar sua reputação. Agora, elas precisam rever seu organograma para incluir um setor competente que as torne capaz de atender às exigências brasileiras e globais por mais transparência nos negócios.
A nova Lei das Estatais (13.303/2016) é um exemplo claro de como essa exigência tem modificado o jeito de se fazer negócios no país. O texto estabelece regras mais rígidas para compras, licitações e nomeações de membros do conselho diretivo e de presidentes em empresas públicas e de sociedade mista. As novas normas agora obrigam as empresas públicas a repensar e readequar suas políticas de compra, impactando diretamente a cadeia de fornecimento. 
É certo que o termo reestruturação representa uma fonte de preocupação para empresários, especialmente entre aqueles cujos setores foram os mais afetados pela recessão, como é o caso da indústria. No entanto, é fundamental saber que um Programa de Ética e Compliance bem estruturado representa um importante diferencial competitivo no mercado, que coloca o negócio um passo à frente e representa um investimento com alto potencial de retorno.  
Isso porque, além de atender às questões regulatórias e legais, o compliance permite um exercício de reflexão sobre temas mais abrangentes, como sustentabilidade, ética, gerenciamento de dados, entre tantos outros fatores igualmente importantes para o sucesso de uma empresa. Vivemos tempos desafiadores e entender o ambiente é fundamental para quem deseja perpetuar seu negócio. A onda do compliance chegou e felizes aqueles que nela souberem surfar. 

*O autor é advogado especialista em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral e sócio da Nichel, Leal e Varasquim Advogados. 


QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO

INSS libera salário-maternidade automaticamente
A iniciativa do INSS, de conceder o auxílio-maternidade de forma automática, decorre da modernização na liberação de benefícios da Previdência Social e funcionará de forma integrada com os cartórios de registro civil. De acordo com o presidente do INSS a medida visa modernizar os processos e desafogar as agências do excesso de requerimentos.
Quando o cartório registrar o recém-nascido as informações serão repassadas ao INSS e, automaticamente, o benefício será liberado. Destacou o presidente da autarquia que “os cartórios serão um braço do INSS na concessão do benefício”, podendo inclusive fazer atualizações cadastrais junto ao INSS para corrigir eventuais erros no momento do cadastro.
Necessário destacar que os serviços públicos prestados pelas próprias entidades são gratuitos (CF), mas os Cartórios não fazem nada de graça, restando ao cidadão torcer para que a autarquia federal negocie os valores desses serviços com os poderosos cartorários.
O salário-maternidade é concedido às mães que recolhem a contribuição previdenciária, mas as desempregadas também podem receber o benefício, desde que o nascimento ou adoção ocorra dentro do período de manutenção da qualidade de segurada, assim como as contribuintes autônomas, incluindo as microempreendedoras individuais.
O valor resulta da média das últimas 12 contribuições e o teto (máximo) é de R$ 5.645,00.

*Euclides Morais- advogado ([email protected])


A CONDUTA E O DIREITO PENAL

As operações da Polícia Federal não param

*Jônatas Pirkiel
O país vive efetivamente um processo de mudança provocado pelo fortalecimento das instituições e a consciência da população sobre o seu papel no processo e reconstrução dos valores éticos e morais a serem observados pela sociedade.
No Paraná e no Brasil, os malfeitos estão sendo apurados e ex-governadores presos e processados criminalmente. Beto Richa, no Paraná, Marconi Perillo, em Goiás, André Puccinelli, no Mato Grosso do Sul, sem falar de Sérgio Cabral, no Rio de Janeiro, que puxou a fila dos denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro. Uns continuam presos, outro “libertado” pela ação eficiente e não duradoura do ministro Gilmar Mendes.
No Mato Grosso do Sul, o ex-governador teve o seu pedido de liberdade negado liminarmente pela ministra Laurita Vaz, cuja prisão foi decreta na operação “Lama Asfáltica”, a maior operação contra corrupção no Estado, que apura desvios de mais de 300 milhões.
Ao não conceder a liminar de Habeas Corpus (Nº 471.992 – MS (2018/0257191-6), a ministra Laurita Vaz ressaltou que: “…Assim, reconhecer que não houve reiteração delitiva, tampouco ocultação de documentos, porque os fatos que justificam a segregação são antigos ou não ocorreram, como pretende o Impetrante, implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação para reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via da liminar em habeas corpus. Por fim, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no sentido de que se mostra inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando o risco de reiteração delitiva demonstra serem insuficientes para acautelar a ordem pública…”

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


DIREITO E POLITICA 

O papel e valor das vanguardas

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa
Logo após as manifestações do #ELE NÃO em dezenas de cidades pelo Brasil e exterior, ocorridas ainda no primeiro turno, o alvo das críticas –  Jair Bolsonaro – subiu nas pesquisas de intenção de votos. Imediatamente levantou-se a tese de que as mulheres teriam descido do muro para o lado do candidato machista. Mas logo para ele!
Na verdade, há uma boa parcela de lógica neste movimento, pois se existe machismo no mundo, este em grande parte se deve às mulheres. Ou melhor, à enorme parcela de mulheres que transitam nos limites da média do senso comum, e aí não vai nenhuma crítica, mas apenas uma singela constatação.
Afinal, quem é que responde pela educação dos filhos? Ao menos na maior parte dos casos são as mães, que por questões  sócio-econômicas costumam assumir este encargo muito mais que os maridos. E são estas mesma mulheres que reproduzem o padrão machista na educação das suas filhas, ensinando-lhes, entre outras coisas, sempre buscar um marido que seja protetor e  sobretudo provedor das necessidades familiares. Nada mais comum do que uma mãe agastada com um genro “sem futuro”.
E no mesmo sentido, são estas meninas que depois de crescida, e já com a cabeça no lugar, procuram maridos que, além de bons amantes, sejam também responsáveis pela manutenção da família, pois mulher que se preza não sustenta homem. Há até que diga que isto não é um traço cultural, mas sim uma imposição da natureza, tanto assim que na vida selvagem a regra é a fêmea esperar a disputa dos machos pretendentes para somente depois se entregar ao  vencedor.
Isto, evidentemente, não significa dizer que as mulheres do #ELE NÃO estejam erradas. Pelo contrário, se não fossem por elas, ou pelo que representam, as suas iguais em gênero ainda estariam relegadas ao espaço da cozinha e da lavanderia, apenas servindo ao marido, ao invés de estarem disputando de igual para igual com os homens o espaço urbano.
O fato, porém, é que as vanguardas sempre serão minoria, mas sem elas a fila jamais andaria. 

Carlos Augusto Vieira da Costa*O autor é Procurador do Município de Curitiba


PAINEL

Mestre
O professor René Ariel Dotti lança hoje (17/10) o livro “Curso de Direito Penal – parte geral”, 6ª edição, atualizada e ampliada, a partir das 18h30, na Livraria da Vila, em Curitiba. Com a colaboração acadêmica de Alexandre Knopfholz e Gustavo Scandelari, sócios da Dotti e Advogados, o livro recebeu importantes modificações para enfrentar questões dogmáticas contemporâneas de modo claro e objetivo. Disponível também em versão digital.

Honorários
A ação que discute a titularidade de honorários advocatícios baseada na validade de contrato de parceria intelectual entre as partes é de natureza civil, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho. O entendimento é da 8ª Turma do TST.

Mórbida
A juíza da 28ª Vara Cível de São Paulo determinou que um plano de saúde arcasse com colocação de balão gástrico em paciente com obesidade mórbida. 

Benefício
O termo inicial da concessão de benefício do INSS é a data do ajuizamento da ação. O entendimento é da 4ª Turma do TRF da 5ª Região.

Sustentabilidade
Nos dias 7 e 8 de novembro, o auditório TUCA da PUC Paraná receberá o VIII Congresso Internacional de Direito e Sustentabilidade, organizado pelo Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público – IBAEDP e pelo Programa de Pós-Graduação em Direito de diversas universidades brasileiras. A coordenação executiva é das professoras Larissa Milkiewicz (PUCPR) e Maria Cristina Lima Pastre (Unibrasil). As inscrições gratuitas poderão ser feitas em: https://goo.gl/D3hNdb.



DIREITO SUMULAR
Súmula nº 591 do STJ –   É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa



LIVRO DA SEMANA
Envolvido com o instituto da delação premiada em minha vida profissional, já que atuo como juiz de direito, especificamente na área criminal, há quase dezenove anos, passei a pesquisar as obras que tratam do mencionado assunto. Busquei identificar quem são os autores que se dedicam ao tema. Localizadas as obras que seriam objeto de minha pesquisa, passei a verificar os assuntos relacionados ao tema que mais despertavam interesses nos autores e também passei a identificar os assuntos menos abordados. Diante desse quadro, pesquisei a formação acadêmica e a vida profissional dos autores. Isso com o objetivo de relacionar ambos os fatores – a formação acadêmica e a vida profissional – com o enfoque que é dado, em suas respectivas obras, aos assuntos relacionados ao importante instituto da delação premiada. O que consta nesta obra é o resultado dos dados que obtive nesse prazeroso período de pesquisa. (O Autor)