Quem vê de fora não percebe, mas o direito também tem inovações. Muitas delas têm surgido nas parcerias entre a iniciativa privada e o Estado. No passado, esses contratos estavam associados a grandes obras de infraestrutura que eram executadas ou geridas pela iniciativa privada. Hoje, todavia, pode se transferir a gestão atividades que antes ficavam de fora desse modelo. Atualmente, já conhecemos parcerias na área de saúde, de segurança (presídios) e outras que antes não existiam.
Uma das formas que está especialmente em evidência é a concessão de parques. Tradicionalmente, os parques eram mantidos e explorados pelo Estado. No entanto, como investir na manutenção desses ativos não é prioridade em tempos de orçamentos magros, muitas vezes a infraestrutura necessária ao turismo era precária. Perdia-se assim muito dos benefícios que podiam ser gerados pelos parques.
Isso criou a oportunidade para que se estruturasse no Brasil o setor da concessão de parques, que tem atraído cada vez mais investimentos. E é natural, pois se tratam de negócios que podem ser rentáveis e não enfrentam as mesmas resistências que encontramos em outros setores concedidos à exploração privada. Claro que há resistência ao modelo, mas elas são menores do que existem em outros campos. Muito disso por conta da percepção de que esse modo gera externalidades positivas para a sociedade.
A concessão de parques é um modelo que vem melhorando a infraestrutura de parques brasileiros. Por meio desses contratos, um empreendedor se obriga a manter o parque em condições adequadas de utilização. Isso é fundamental para atrair turistas. A sustentabilidade é a tendência desses modelos. Projetos bem executados garantem a preservação do patrimônio natural e cultural ao mesmo tempo em que permitem a gestão profissional desses ativos.
Essa parceria gera benefícios sociais, muitas vezes ajudando a desenvolver regiões ainda pouco desenvolvidas. Parques que não são visitados perdem sua essência, que é difundir o legado da proteção ambiental e cultural. Parques existem para serem visitados. Um parque sem visitação é apenas uma reserva natural, o que é coisa diferente.
Basicamente, temos assistido dois modelos serem utilizados aqui. O primeiro prevê a cobrança de valores daqueles que visitam os parques. É o modelo utilizado em alguns parques federais, como o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e o Parque Nacional Iguaçu. Há, ainda, concessões sem cobrança direta dos usuários, essas mais comuns nos parques urbanos (tradicionalmente abertos ao público). Nestas, o particular se remunera da exploração econômica de alguns ativos, como centros de exposição, estacionamentos, etc.
Em ambos os casos as receitas geradas servem para preservar o bem público e, também, remunerar o particular. Note-se que o particular assume riscos nesse modelo. Afinal, para o parque ser rentável as pessoas precisam querer utilizá-lo. E isso cria incentivos para atender bem ao público.
Como se vê, a beleza do modelo da concessão de parques está nas externalidades geradas. Em um país em que há evidente falta de recursos, muitas vezes é difícil alocar verba pública em parques. E isso leva à degradação destes espaços.
Um parque é um empreendimento complexo, ele serve para preservar o meio ambiente e a cultura, e apresentar isso às pessoas. O turismo é um veículo importante nesse sentido. Para que todo esse potencial seja explorado, é necessário contar com a iniciativa privada. Só assim os parques vão cumprir sua missão.

Bernardo Strobel Guimarães é Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP. Professor da Faculdade de Direito da PUC/PR e da Escola de Direito da FGV/SP e do IBMEC/RJ