
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba encaminhou, na terça-feira (24), para o Conselho de Ética da Casa, representação contra o vereador Eder Borges (PP), condenado pela Justiça por difamação conta a APP-Sindicato, que representa professores e funcionários de escolas públicas do Paraná. Borges foi condenado em outubro de 2021 pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba, por conta de uma publicação na internet feita em 2016, quando quando estudantes secundaristas ocuparam escolas em protesto contra a reforma do ensino médio proposta pelo governo Temer.
Na época, então coordenador estadual do Movimento Brasil Livre (MBL), publicou no Facebook montagem com a imagem de uma bandeira vermelha hasteada pelos estudantes no Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, ao lado de outra imagem com a foice e o martelo, símbolos do Comunismo, juntas com o texto “A APP faz isso com seu filho”. A decisão judicial considerou que o condenado alterou a realidade com a montagem de fotos, para difamar a APP, crime previsto no artigo 139 do Código Penal.
Em 25 de fevereiro, a Câmara recebeu uma denúncia de um cidadão, sob a condição de anonimato, de que o vereador teria cometido procedimento incompatível com o decoro parlamentar, por haver contra ele condenação criminal transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná à Câmara na última segunda-feira.
A Lei Orgânica do Município e o Código de Ética da Câmara preveem a perda do mandato ao vereador que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.
Segundo a direção do Legislativo, agora, caberia ao Conselho instaurar procedimento para que a Câmara decida se o vereador Eder Borges perderá o mandato. O presidente do órgão, vereador Dalto Borba (PDT), afirmou, porém, que a decisão não cabe ao conselho, mas ao presidente da Casa, vereador Tico Kuzma (PROS). “Na verdade o Conselho de Ética não tem como deliberar. Isso é um requisito estabelecido pela Constituição. Não há que se fazer no Conselho. É um tema de competência para a deliberação da Câmara, na pessoa do seu presiente. Ele simplesmente deve chancelar esse pedido que impõe esse tipo de medida”, disse.
Em discurso na tribuna da Câmara, na quarta-feira (25), Borges se defendeu, afirmando que um vereador não pode perder um mandato por causa de um “meme”. “Trata-se de liberdade de expressão e eu, como parlamentar, o meu instrumento é justamente a liberdade de expressão”, alegou. O vereador também teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em abril deste ano, por não ter prestado contas na eleição de 2016. Ele recorreu e permanece no cargo até decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).