SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O novo salário mínimo de R$ 998, definido pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em decreto publicado no dia 1º de janeiro, afeta também o valor das aposentadorias e pensões pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o teto dos benefícios previdenciários, o seguro-desemprego, o abono do PIS, as contribuições de autônomos e donas de casa e até o pagamento de atrasados de ações de segurados nos JEFs (Juizados Especiais Federais) e na Justiça Federal.

O decreto nº 9.661, assinado pelo presidente e pelo ministro da Economia Paulo Guedes também definiu que o valor diário corresponderá a R$ 33,27 e a hora de trabalho está limitada a um mínimo de R$ 4,54.

O mínimo ficou abaixo do previsto no Orçamento da União para 2019 devido à atualização da previsão do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que passou de 4,2% para 3,5%.

Esse índice de inflação só será divulgado oficialmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no dia 11 deste mês. Se ficar muito diferente do valor do piso, caberá ao presidente a decisão de publicar novo decreto ou deixar para pagar a diferença, se houver, no ano que vem.

Os 3,5% deverão ser aplicados a todas as aposentadorias e pensões acima do mínimo, levando o teto do INSS dos atuais R$ 5.645,80 para R$ 5.843,40. Uma aposentadoria de R$ 1.500 passará a ser R$ 1.552,50.

O percentual também altera a tabela de pagamentos do seguro-desemprego, que só deve ser atualizada após a divulgação do índice oficial pelo IBGE. Além disso, a parcela do benefício não pode ser menor que o mínimo.

Para quem faz as próprias contribuições ao INSS, os valores também vão mudar, mas somente para os pagamentos a partir de fevereiro.

O instituto também deve atualizar as tabelas de descontos dos trabalhadores após sair a inflação final.

 

VEJA O QUE É AFETADO PELO NOVO VALOR DO PISO

Como foi definido:

– O reajuste do salário mínimo segue, até este ano, uma fórmula que considera: inflação do ano anterior + crescimento do PIB dois anos antes, isto é 3,5% (INPC de 2018 atualizado na terça pelo novo governo) + 1% (variação do PIB de 2017) + R$ 1,75 (valor que deixou de ser pago em 2018) – R$ 998

Valor mínimo e máximo das aposentadorias e pensões do INSS:

– Com a mudança, todos os benefícios pagos e concedidos pela Previdência devem ser de, no mínimo, R$ 998

– O índice de inflação considerado pelo governo, de 3,5%, também deverá ser usado no reajuste dos demais benefícios previdenciários

– Com isso, o teto, que é o valor máximo, passará de R$ 5.645,80 para R$ 5.843,40

Valor máximo para receber antes os atrasados judiciais ei r ao Juizado Especial Federal:

– As ações dos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos

– A partir deste ano, o valor máximo da ação passa a ser de R$ 59.880

– Esse passa a ser também o valor máximo para os segurados receberem os atrasados das ações contra o INSS por meio de RPVs (Requisições de Pequenos Valor)

– A vantagem de receber por meio de RPVs é que o pagamento sai em até 60 dias a partir do fim da ação

Abono do PIS:

– O valor do abono salarial é calculado sobre o salário mínimo

– Neste ano, receberá quem trabalhou com carteira assinada em 2017

– O pagamento é proporcional ao número de meses em que o trabalhador estava empregado

– Exemplo: no calendário ano-base 2016, pago até o fim de 2018, quem trabalhou por apenas 30 dias recebeu R$ 79,50, equivalente a 1/12 do salário mínimo no ano passado. No atual calendário, esse valor mínimo será de R$ 83,17

Seguro-desemprego:

– Além de o valor mínimo desse benefício ser igual ao piso, ele também é reajustado a partir do INPC

– Isso só costuma ser feito após a divulgação final do índice, o que está marcado para o dia 11

Quanto é hoje:

– Faz-se uma média com os três salários anteriores à demissão

– Média salarial até R$ 1.480,25 80%: valor do seguro de 80% da média dos três salários

– De R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33: é pago 50% do que exceder R$ 1.480,25 somado a R$ 1.184,20

– Acima de R$ 2.467,33: R$ 1.677,74

Para quanto deve ir, se a fórmula seguir a mesma:

– Média salarial até R$ 1.532,06 > valor do seguro de 80% da média dos três salários

– De R$ 1.532,07 até R$ 2.553,69 > é pago 50% do que exceder R$ 1.532,06 somado a R$ 1.225,65

– Acima de R$ 2.553,69 > R$ 1.736,46

Contribuições de quem faz os próprios recolhimentos ao INSS:

Dona de casa de baixa renda: vai de R$ 47,70 para R$ 49,90

MEI (microempreendedor individual): além do valor recolhido ao INSS, os empreendedores pagam um valor ao governo ou às prefeituras

Comércio e indústria: R$ 50,90

Serviços: R$ 54,90

Comércio e serviços: R$ 55,90

Contribuinte individual autônomo:

– Quem paga com o plano simplificado, de 11% de INSS: vai de R$ 104,94 para R$ 109,78

– Quem paga com o carnê comum, de 20% de INSS: o valor varia de R$ 190,80 (sobre o salário mínimo) até R$ 1.129,16 (sobre o teto); vai ficar entre R$ 199,60 e R$ 1.168,68

Fontes: reportagem, INSS, Ministério do Trabalho, Previdência Social e decreto 9.661, de 1º de janeiro de 2019