Obras e reformas em um condomínio não devem ser tratadas com descaso, uma vez que elas podem comprometer a segurança da edificação. A recente tragédia do desabamento do prédio em Fortaleza, possivelmente causada por obra estrutural no edifício, traz à tona a importância do assunto: o que pode ser feito para evitar tais desastres?

Para cuidar da segurança dos moradores e evitar danos graves – ou até mesmo irreparáveis – decorrentes de interferências estruturais não autorizadas em um edifício, foi editada a normativa NBR 16.280 da ABNT, cuja leitura é sempre recomendável, por ser breve e bastante objetiva.

Segundo essa normativa, o responsável pelo apartamento deve entregar ao síndico, antes do início das obras, o plano de reforma elaborado por profissional habilitado, bem como outras documentações que comprovem o atendimento às legislações vigentes, normalização e regulamentos para a realização de reformas.

Algumas das informações que devem estar contidas no plano de reforma, a título de exemplo, são: descrição dos procedimentos que serão realizados; ART ou RRT com indicação do profissional qualificado responsável (engenheiro ou arquiteto), bem como seus dados para contato; dados dos colaboradores envolvidos com a obra; e cronograma da obra.

Caso seja constatada qualquer alteração no escopo do serviço, deve ser interrompida a obra e renovada toda a documentação pertinente. Ao final das reformas, deve ser feito termo de encerramento.

Embora o profissional que apresentou ART ou RRT seja o efetivo responsável pela obra, vale lembrar que o síndico tem importante papel na sua fiscalização, pois pode solicitar vistoria por profissional de sua confiança, bem como embargar os trabalhos, apresentando a justificativa técnica legal.

Incumbe a ele verificar a documentação fornecida, fiscalizar a obra e arquivar tudo ao final. Se forem identificadas irregularidades, deve-se denunciar à prefeitura, ou até mesmo entrar na justiça por precaução, se for o caso. Em matéria de estrutura dos prédios, a postergação da tomada de providências pode ter consequências graves.

De nada adiantarão todas essas normas de segurança se elas não forem cumpridas. Por isso, é recomendável que os principais procedimentos sejam incluídos no regimento interno do condomínio e divulgados, para que os condôminos tenham um norte acessível a ser seguido quando houver alguma dúvida.

Também é recomendável inserir disposições no regimento sobre o horário em que serão permitidas as obras, as informações de segurança dos elevadores, o local em que se podem parar caminhões e caminhonetas, a responsabilidade pela limpeza de entulhos, bem como a autorização e o caminho de entrada e saída dos prestadores de serviço que carregarem insumos e ferramentas relacionadas à obra.

Em suma, é valioso o conhecimento dos procedimentos legais a serem adotados em obra ou reforma de apartamento em condomínios, pois é possível evitar muitos problemas. Um regimento interno bem elaborado pode dificultar a desobediência das normas e facilitar a tomada de providências em caso de descumprimento. Tudo deve ser feito com muita cautela visando à prevenção de riscos.

Diana Fernandes é advogada pela UFPR e pós-graduanda pela PUC/PR em Direito Corporativo. Sócia do Klein Portugal Advogados Associados