SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Um integrante do Conselho Superior do Ministério Público, o procurador Augusto Rossini, questiona a legalidade do acordo que promotores de São Paulo celebraram com a CCR, no qual a concessionária pagou R$ 81,5 milhões para encerrar investigações sobre a doação via caixa dois para políticos como o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).


O conselho é formado por dez procuradores e exerce a função de controle sobre atos dos promotores. Se o conselho reprovar o acordo, a CCR poderá ser processada por crimes que relatou no trato.


A concessionária de estradas, aeroportos e ferrovias cita pelo menos 15 políticos que receberam recursos de caixa dois em suas campanhas. Alckmin, Gleisi e os outros citados negam ter recebido recursos ilícitos em suas campanhas.


Por ser concessionária de serviço público, a CCR é proibida de fazer doações eleitorais mesmo quando a lei permitia esse tipo de contribuição.


O requerimento com os questionamentos foi enviado nesta terça (8) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, que preside o conselho.


O procurador Rossini questiona o fato de o acordo não ter sido submetido ao Conselho Superior do Ministério Público e diz que houve burla nessa suposta omissão. Segundo ele, era “de se esperar que a respectiva e necessária promoção de arquivamento -ainda que parcial, na medida em que noticiado o prosseguimento das investigações- seja submetido ao crivo do Conselho Superior do Ministério Público”.


Ele cita duas leis que determinariam o envio do acordo ao conselho, a lei 7.347 de 1985 e a Lei Orgânica do Ministério Público.


O integrante do conselho pede também que a corregedoria do Ministério Público investigue os promotores que participaram do trato com a concessionária, o que foi encarado por eles como uma ameaça às investigações derivadas da Operação Lava Jato.


A descoberta do caixa dois da CCR ocorreu no âmbito da Lava Jato em Curitiba, quando o operador financeiro Adir Assad disse em acordo de delação que gerava recursos de caixa dois para a empresa por meio de esquema fraudulento.


A CCR contratava empresas de Assad por preços superfaturados. O dinheiro a mais era devolvido à concessionária, que entregava os valores para campanha de políticos.


O acordo com a CCR foi assinado por cinco promotores da área de Patrimônio Público: Silvio Marques, José Carlos Blat, Valter Santin, Karina Mori e Paulo Destro.


Nenhum deles quis dar entrevista individualmente para rebater os pontos questionados pelo integrante do Conselho Nacional do Ministério Público.


Disseram que o acordo com a CCR, chamado tecnicamente de termo de autocomposição, não precisa ser submetido ao Conselho Superior do Ministério Público, mas sim a um juiz porque a lei 13.140, de 2015, assim o determina.


Os promotores dizem que cinco acordos similares do CCR já foram homologados por juízes e desembargadores de São Paulo. Quatro desses eram decorrentes de investigações iniciadas na Operação Lava Jato em São Paulo.