Um dos problemas detectados pela Pro Teste ao analisar o contrato é que em caso de defeito do sistema eletrônico o consumidor tem que comprovar que não causou a pane, caso contrário paga taxa de R$ 33. E ainda é obrigado a fazer o reparo na assistência técnica da empresa. Também são possibilitadas alterações contratuais bastando que se use o serviço para considerá-las aceitas. A Associação avalia como abusivo considerar a aceitação tácita das alterações, apenas pela utilização do sistema.
A equipe da Pro Teste informou que irá enviar um ofício às empresas, à Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT) e ao Ministério Público Federal para que sejam apuradas as abusividades e os contratos sejam alterados. Uma consumidora, indignada com a abusividade das tarifas cobradas por essas empresas reclamou na agência reguladora responsável por fiscalizar os transportes terrestres, a ANTT, porém, a resposta que obteve é que as cláusulas estão previstas no contrato assinado pelos usuários.
O sistema de pedágio automático funciona por meio de um dispositivo eletrônico de identificação (tag) instalado no pára-brisa do veículo. Por meio da tecnologia de radiofreqüência, o sistema identifica o veículo que tem o tag, abre a cancela e envia a informação aos computadores da empresa, que faz a cobrança posteriormente.
O Grupo STP – Serviços e Tecnologia de Pagamento S.A.opera os serviços de pagamento eletrônico de pedágios e estacionamentos Sem Parar, Via Fácil e Onda Livre. Fato que, de acordo com a Pro Teste, deixaria o consumidor a mercê de um monopólio.
 O sistema está disponível em 27 concessionárias de rodovias nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, e nos estacionamentos do Aeroporto de Congonhas, da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap) e em shoppings, no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.


O Grupo STP enviou esclarecimento onde salienta que o Contrato de Adesão ao serviço eletrônico de meio de pagamento Sem Parar está em total conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. “Trata-se de um serviço opcional que dá maior conforto e conveniência aos usuários de rodovias e estacionamentos, podendo o consumidor optar também pelas formas de pagamento tradicionais. Portanto, as taxas cobradas pelo serviço, são a única fonte de receita da empresa, o que viabiliza a prestação do serviço. A empresa conta hoje com mais de 1.300.000 usuários e pesquisas recentes mostram um altíssimo nível de satisfação por parte de nossos clientes, especialmente no que diz respeito à relação custo/benefício”, diz a nota.


Quanto às responsabilidades do consumidor previstas no contrato, o grupo salienta que, como qualquer produto baseado em tecnologia, o consumidor precisa utilizá-lo de acordo com as instruções do manual. No caso do serviço de pedágio eletrônico, por exemplo, o funcionamento correto do sistema depende de manter o tag afixado no pára-brisa e manter velocidade dentro dos limites estabelecidos.


Por tratar-se de um processo totalmente automatizado, o sistema registra todas as ocorrências durante sua utilização, não havendo necessidade de que o consumidor comprove qualquer coisa. Sempre que o consumidor alegar mau funcionamento do aparelho, o mesmo é substituído sem custo.


O consumidor somente virá a ter ônus, caso o aparelho esteja visivelmente danificado como, por exemplo, apresente sinais de tentativa de abertura do equipamento ou quebra da caixa que protege o sistema eletrônico, o que efetivamente está previsto em contrato.


“Lembramos que o uso do serviço como forma de aceite das cláusulas do contrato é uma prática bastante usual no mercado, especialmente nos sistema de cartões de crédito, prática esta que adotamos em 2008. Reconhecemos, no entanto,  não ter sido feito um aviso formal à base de clientes sobre essa mudança, procedimento que adotaremos a partir das próximas alterações de Contrato”, diz o comunicado.


Atualizada às 18h49 do dia 8 de janeiro.