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Novembro mal começou, mas os anúncios publicitários sobre a Black Friday já inundam os diversos meios de comunicação, com muitas promoções e ofertas tentadoras, que “enchem os olhos” de quem sonha em comprar um determinado produto. No entanto, os consumidores precisam ter muita cautela antes de fazerem compras por impulso ou em sites desconhecidos.

Um dos dias mais aguardados do ano por lojistas e consumidores, a Black Friday teve origem nos Estados Unidos e acontece tradicionalmente no dia 26 de novembro, um dia depois do feriado de Ação de Graças. No Brasil, onde o feriado de Ação de Graças não existe, a data foi incluída no calendário comercial quando os lojistas perceberam o alto potencial de vendas.

Entretanto, a Black Friday brasileira, que começou a ser promovida em 2010, muitas vezes foi apelidada de “Black Fraude”, por conta dos inúmeros problemas enfrentados por consumidores, erros e práticas abusivas por parte dos fornecedores.

Pensando nisso, seguir algumas recomendações e cuidados torna-se fundamental. Para auxiliar os consumidores que pretendem ir às compras nesta data, a dra. Tatiana Viola de Queiroz, advogada especializada em Direito do Consumidor, listou dicas importantes para que a experiência de compra não se torne um “pesadelo”:

Desconfie de preços muito baixos
Preços muito baixos podem ser um indício de fraude, alerta a advogada. “A Black Friday é um período de promoções e algumas lojas realmente capricham no desconto. Entretanto, não é costume do varejo no Brasil oferecer produtos ‘praticamente de graça’”, comenta a dra. Tatiana.

Por isso, se os preços estiverem muito abaixo da média, é preciso ficar muito atento. “É muito provável que essa ‘oferta’ seja apenas uma ‘isca’ para obter dados financeiros, ou seja, uma armadilha que irá roubar essas informações do consumidor”, alerta a especialista.

Pesquise o histórico de preço
O histórico de preços pode ajudar a economizar. “A Black Friday é uma oportunidade para os clientes que acompanharam os preços dos produtos nos meses anteriores, justamente para não caírem na ‘pegadinha’ de alguns produtos oferecidos pela ‘metade do dobro’. Ou seja, alguns dias antes do período de ofertas, certas lojas aumentam o preço de determinados produtos para em seguida reduzir esses valores com ‘descontos’ significativos”, explica a dra. Tatiana.

Para evitar esse problema, segundo a advogada, a dica é ficar de olho no histórico de preço dos produtos que quer comprar. “Há maneiras de evitar esse tipo de prática. Uma delas é visitar sites e lojas diferentes com, pelo menos, duas semanas de antecedência. Pesquise o preço, as condições de venda e as especificações do produto”, ensina a advogada.

Isso dificulta que o consumidor caia em falsas promoções. Se o comprador não tiver feito a pesquisa anteriormente, pode recorrer a sites que ajudam a acompanhar o preço dos produtos ao longo de um período, como Zoom e Buscapé, para verificar se houve aumento na véspera do evento, por exemplo. “Os Procons também fazem o monitoramento de preços para ajudar os consumidores que não pesquisaram antes. Vale a pena checar para ter certeza que o preço encontrado é realmente o mais vantajoso”, diz a especialista.

Infelizmente, segundo a advogada, não é raro que estabelecimentos aproveitem o chamariz da liquidação para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados antes do período, ou que tiveram seu preço elevado pouco tempo antes para simular um desconto maior – a chamada maquiagem de preços. “O consumidor precisa estar ciente de que tal prática caracteriza-se como publicidade enganosa, e o estabelecimento que a adotar pode ser penalizado, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor”, esclarece a dra. Tatiana.

Fique atento aos golpes on-line
Não é apenas às falsas ofertas que o consumidor deve estar atento: os hackers se aproveitam do momento para tentar fazer mais vítimas. “Os golpes mais comuns são os de phishing, ou seja, de envio de links maliciosos em que páginas falsas se passam por sites de venda on-line, com valores de produtos muito abaixo de mercado, tendo como objetivo roubar dados de cartão de crédito ou causar prejuízos financeiros às vítimas”, diz a especialista em direito do consumidor.

Por isso, o ideal é verificar se a loja virtual tem CNPJ, endereço e telefone de contato, além de conferir se as páginas oficiais nas redes sociais, como Facebook, Instagram e Twitter, têm um selo de verificação. Caso as dúvidas permaneçam, é possível checar a confiabilidade de um link pelo site PSafe . Os criminosos também utilizam e-mails e anúncios falsos em redes sociais ou pesquisas no Google para chamar a atenção do consumidor, através de grandes descontos. Muitos consumidores são atraídos para sites falsos, disponibilizando informação pessoal e referente a cartões de crédito, que depois é indevidamente utilizada. Se vai efetuar compras on-line, evite colocar os seus dados em wi-fi público ou responder a e-mails de origem duvidosa”, orienta a dra. Tatiana.

Site seguro
De acordo com a legislação que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor no comércio eletrônico, todas as lojas virtuais precisam apresentar as seguintes informações, de forma clara, no topo ou rodapé da página: CNPJ, razão social, endereço da sede da empresa, telefone, e-mail ou formulário para contato. “Outro cuidado importante, principalmente se a compra for feita pela internet, é pesquisar a idoneidade da loja. Certifique-se de que a empresa existe, verificando se possui endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor. Também é fundamental acessar o histórico de reclamações no Procon de seu município e no site do consumidor do Ministério da Justiça, para verificar a reputação da loja”, diz a advogada.

Outra boa dica é consultar a lista do Procon-SP , com cerca de 500 sites que devem ser evitados. “Além disso, ao acessar o endereço eletrônico, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura”, ensina a especialista. O Procon-SP mantém uma relação atualizada de lojas virtuais suspeitas e pode ser consultada através da página do Procon .

Outro aspecto importante para avaliar a idoneidade de um site é que, segundo o CDC, toda loja deve apresentar uma política de trocas e devoluções e condições de entrega. “A ausência de alguma dessas informações caracteriza o descumprimento da lei e indica que o site não é confiável”, afirma a advogada.

Cuidado com a entrega
Se contratar entrega em domicílio, solicite que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço.

“Somente assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento”, ensina a Dra. Tatiana.

E se o consumidor não receber o produto adquirido, ou receber com atraso? “A primeira dica é: guarde o contrato, os panfletos da publicidade ou a página de venda do produto feita pela internet. Caso não receba a compra, ou a receba com prazo muito maior que o ofertado, o consumidor deve entrar em contato com o SAC da empresa para registrar uma reclamação e anotar o protocolo. Se mesmo assim nada for resolvido, é possível denunciar ao PROCON e depois ao Juizado Especial Cível mais próximo da residência”, ensina a especialista.

Vale destacar que o CDC entende o atraso na entrega como descumprimento de oferta.

Confira as condições de troca
Pode ser que muitos itens comprados na Black Friday não sejam exatamente como o consumidor esperava – por exemplo, o tamanho ou a numeração de uma peça de roupa não esteja de acordo com o esperado. Nesses casos, a troca é a solução, mas é preciso estar atento às regras durante esse período do ano.

“Algumas lojas estabelecem condições específicas para conseguir dar conta da demanda. Pode ser que alguns itens também estejam indisponíveis para a troca, como é o caso de peças de uma coleção antiga e que pararam de ser produzidas. Portanto, observe atentamente as regras que regem a política de trocas das lojas”, ressalta a dra. Tatiana.
É importante também ficar atento se a compra foi feita no estabelecimento comercial ou de forma virtual, pois as regras são diferentes.