O Governo do Paraná vai suspender todos os serviços e atividades não essenciais como forma de combate ao novo coronavírus. Um decreto (4.317), deve ser publicado neste domingo (22) no Diário Oficial do Estado com esta determinação.
São considerados serviços e atividade essenciais:
Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica,gás e combustíveis;
Assistência médica e hospitalar;
Assistência veterinária;
Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
Funerários;
Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Telecomunicações;
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Imprensa;
Segurança privada;
Transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;
Serviço postal e o correio aéreo nacional;
Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
Compensação bancária;
Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
Setores industrial e da construção civil, em geral.
O descumprimento das determinações contidas neste Decreto poderá ensejar aos infratores as penalidades contidas na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020 do Governo Federal.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.
O último boletim do Ministério da Saúde, divulgado neste sábado (21), mostrava que o Paraná tinha 43 casos confirmados, sendo 31 em Curitiba. No País são 1.128, e 18 mortes (15 em São Paulo e 3 no Rio de Janeiro).