Franklin de Freitas

Tradicionalmente, os domingos são um dia de enorme movimento na região central e em pontos turísticos de Curitiba. Nessa data costuma acontecer a tradicional Feira do Largo da Ordem, as pessoas saem para ver os amigos, comer algo fora de casa, tomar uma cerveja… Enfim, relaxar, aproveitar um pouco do que há de bom na vida.

Isso, no entanto, já mudou drasticamente por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Neste domingo (22 de março) o repórter-fotográfico do Bem Paraná, Franklin de Freitas, esteve na região central da cidade e visitou alguns pontos turísticos do município. Capturou imagens do local onde tradicionalmente acontece a Feira do Largo da Ordem e também fez, com um drone, filmagens que mostram como está o movimento no Centro Histórico. O Parque Tanguá foi outro local visitado, conforme mostram as imagens acima, assim como a Avenida Manoel Ribas, em Santa Felicidade, tradicional ponto para almoços familiares e reuniões com amigos, e o Parque Barigui (abaixo, outro vídeo feito com drone, mostrando a situação num dos parques mais movimentados da cidade).

Na última sexta-feira, a prefeitura de Curitiba já havia suspendido, como preveção contra o coronavírus, todas as feiras de artesanato – ao todo, são 19 feiras realizadas semanalmente pela cidade, com venda de produtos confeccionados por artesãos, artistas e designers.

A medida já está em vigor e vale tanto para a Feira do Largo da Ordem, aos domingos, como para os pontos que ocorrem durante a semana nos bairros.

Guarda Municipal roda a cidade e pede para as pessoas ficarem em casa 

Viaturas da Guarda Municipal estão rodando por toda a cidade para reforçar a orientação para que as pessoas fiquem em casa, como forma de prevenção à Covid-19. São equipes de guardas municipais nos parques e em locais onde ainda há concentração de pessoas, em todas as regionais, que continuarão informando a população ao longo deste domingo (22/3) e dos próximos dias.

Decreto suspende todas as atividades e deixa apenas as essenciais no Paraná

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou neste sábado (21) um decreto (4.317/2020) que orienta pela suspensão de serviços comerciais e atividades não essenciais e lista 25 segmentos que devem continuar a funcionar normalmente (veja abaixo).

O texto que propõe medidas restritivas mais severas sobre a atividade econômica busca reduzir a circulação de pessoas e, desta forma, reforçar o enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus.

A decisão se soma ao fechamento de shopping centers, academias, escolas públicas e privadas. “Estamos avaliando as necessidades diariamente, seguindo orientação das autoridades sanitárias do Estado. Nesse momento, essa recomendação é imperativa”, afirmou Ratinho Junior. “Todos os esforços estão direcionados na contenção da circulação do coronavírus, pedimos essa colaboração da iniciativa privada”.

Segundo Ratinho Junior, o governo estadual divulgará um pacote de medidas para reduzir o impacto da pandemia sobre a atividade econômica, atendendo necessidades de empresas, segmentos econômicos e pessoas atingidas pelas perdas financeiras decorrentes da desaceleração da economia.

O decreto considera normativas estabelecidas pela lei federal 13.979/20, regulamentada pelo decreto 10.282/20, a Medida Provisória 926/20 e o decreto estadual 4.230/20. Pelo texto, são considerados serviços e atividade essenciais, que não podem ser interrompidos:

– tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

– assistência médica e hospitalar;

– assistência veterinária;

– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

– funerários;

– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

– transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

– captação e tratamento de esgoto e lixo;

– telecomunicações;

– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

– processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– imprensa;

– segurança privada;

– transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços;

– serviço postal e o correio aéreo nacional;

– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

– compensação bancária;

– atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;

– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

– setores industriais;

– setores da construção civil.