Hully Paiva/SMCS

A adoção de medidas menos restritivas para atividades e comércios na cidade a partir da queda nos índices da covid-19 não reduziu as ações de fiscalização no município. A força-tarefa da Prefeitura, que conta com a parceria do Governo do Estado, faz trabalho constante para coibir excessos e garantir o cumprimento dos protocolos e decretos vigentes.As equipes estão dia e noite nas ruas, em todos os bairros, para garantir que a flexibilização das atividades aconteça com segurança. Curitiba continua na bandeira laranja (nível médio de alerta).

A melhora dos indicadores permitiu a flexibilização de algumas regras, dispostas no Decreto 730/2021, como a extensão do toque de recolher até às 23 horas, ampliação do horário de funcionamento do comércio e reabertura de algumas atividades. Outras, como bares, tabacarias, casas noturnas, casas de shows, reuniões com aglomeração de pessoas incluindo eventos, comemorações, confraternizações e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, seguem suspensas.

De segunda-feira (12/4) à madrugada desta quinta (15/4), as equipes vistoriaram 63 estabelecimentos, interditaram 15 – a maioria bares, tabacarias e distribuidoras de bebidas – e lavraram 18 autos de infração pautados na lei 15799/2021 e nos decretos 650 e 730. Somados, os autos chegam a R$ 105 mil em multas.

As infrações foram constatadas em Ações Integradas de Fiscalização Urbana (Aifu) e durante vistorias realizadas por fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo com o apoio da Guarda Municipal.

Bares e boate
Na noite de quinta-feira, primeiro dia de vigência do Decreto 730/2021, quatro bares e uma boate foram interditados e multados nos bairros Boqueirão, Sítio Cercado, Novo Mundo, Portão e São Francisco. Todos foram flagrados na prática de atividades suspensas para o período e dois foram reincidentes na infração, o que duplicou o valor da multa.

A diretora de fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo, Jussara Policieno de Oliveira Carvalho, alerta para a necessidade de comerciantes e cidadãos colaborarem, já que a possibilidade de flexibilização das restrições está diretamente relacionada ao comportamento da população.

Mesmo com a liberação de algumas atividades e a ampliação de horários para outras, destaca Jussara, empresas e cidadãos precisam seguir decretos e medidas sanitárias.

“Se todos colaborarem poderemos fazer transições seguras das bandeiras e ampliarmos ainda mais o funcionamento das atividades na cidade”, explica Cibele Fernandes Dias, assessora especial da Prefeitura.

Autos de infração
Desde 5 de janeiro, quando entrou em vigor a Lei 15.799/2021, que responsabiliza e pune quem descumpre as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia de covid-19, até quinta-feira (15), a força-tarefa da Prefeitura lavrou 1.037 autos de infração, em mais de 2 mil fiscalizações realizadas, e que somados ultrapassam R$ 9,1 milhão em multas.

Somente nas incursões dos fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo (nas Aifus e ações com a Guarda Municipal), até 15 de abril, 2.136 estabelecimentos foram fiscalizados, dos quais 481 acabaram interditados e 743 autos de infração foram lavrados, somando mais de R$ 8 milhões em multas.

Já a Guarda Municipal aplicou 294 autuações e R$ 1.072.550.00 em multas.

Enfrentamento da covid-19
Os recursos advindos da aplicação das multas de fiscalização das medidas anticovid-19 serão aplicados no enfrentamento da emergência em saúde pública. A destinação dos recursos foi estabelecida pela Lei 15822/2021, sancionada pelo prefeito Rafael Greca em 6 de abril, modificando a lei 15799/2021 neste quesito.

Todas as pessoas autuadas pelo município têm o direito de recorrer no processo administrativo. As informações sobre os procedimentos para defesa ou pagamento das multas constam no verso dos autos de infração.

O não pagamento pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município. A execução fiscal de cobrança depende de prazos, uma vez que a lei prevê a ampla defesa do contraditório, mas é um dos procedimentos mais seguros de cobrança de uma dívida pelo município contra o cidadão devedor.