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Em dezembro, a Justiça estadual homologou uma transação penal proposta pelo Ministério Público (MPPR) a uma mulher que descumpriu as medidas de isolamento social durante a pandemia da COVID-19: a ré deverá pagar R$ 700 por ter desrespeitado a quarentena e não poderá ser beneficiada com um novo acordo do gênero nos próximos cinco anos. Em caso de descumprimento da transação, o processo penal terá prosseguimento.

Segundo informações da ação, em maio de 2020, a mulher declarou ciência sobre a necessidade de permanecer em quarentena até junho – a obrigação tinha o objetivo de impedir a propagação da doença em um Município do interior do Estado, isolando pacientes com suspeita de contaminação ou já contaminados pelo novo coronavírus.

No entanto, a ré se deslocou para uma cidade vizinha no período em que deveria estar isolada. Ao descumprir ordem voltada ao controle da pandemia, ela teria praticado, em tese, “infração de medida sanitária preventiva” – crime previsto no Art. 268 do Código Penal