Ricardo Marajó/SMCS

Desde 5 de janeiro, quando entrou em vigor em Curitiba  a Lei 15.799/2021, que responsabiliza e pune quem descumpre as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia de covid-19, até o último domingo (23), a força-tarefa da Prefeitura lavrou 1.234 autos de infração e interditou 618 locais em 2.728 fiscalizações realizadas por fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo (nas Aifus e ações com a Guarda Municipal). Somados os autos chegam a R$ 12.214.100 milhões em multas. Porém, até agora, apenas uma multa foi paga. Um cidadão pagou a multa de R$ 550 por não estar usando máscara. Segundo informações da assessoria de imprensa da Prefeitura de Curitiba, outras 15 guias de recolhimento foram solicitadas, mas os valores ainda não foram recolhidos e há 97 processos administrativos (multas) que já foram encaminhados à divida ativa. 

“O cidadão precisa ter consciência de que se praticar uma infração administrativa lesiva à saúde pública o município vai processá-lo e julgá-lo dentro do devido processo legal”, explica “O cidadão precisa ter consciência de que se praticar uma infração administrativa lesiva à saúde pública o município vai processá-lo e julgá-lo dentro do devido processo legal”, explica a assessora especial da Prefeitura, Cibele Fernandes Dias. A execução fiscal de cobrança depende de prazos, uma vez que a lei prevê a ampla defesa do contraditório, mas este é um dos procedimentos mais seguros de cobrança de uma dívida pelo município contra o cidadão devedor. “A inscrição em divida ativa é uma anotação no CPF (cadastro de pessoa física) da pessoa e essa execução em juízo será realizada pelo município no prazo adequado, é um processo líquido e certo”, completa Cibele. Apesar de demorado, o cidadão terá que pagar, porque o processo fica registrado no CPF e ele não pode, por exemplo, abrir empresas e fazer concursos públicos.

Vale a pena reforçar também que o objetivo das leis não é arrecadar para os cofres municipais, mas sim garantir que as medidas restritivas sejam cumpridas para garantir a saúde da população contendo o avanço da covid-19. “Infelizmente precisamos da atividade repressiva para que uma parte das pessoas se adequem aos protocolos sanitários obrigatórios para garantir a saúde pública da cidade”, diz Cibele Fernandes Dias.

Em um fim de semana, 30 autos de infração e R$ 232 mil em multas

No último fim de semana, a força-tarefa formada por equipes da Prefeitura e do Governo do Estado percorreu bairros e região central da cidade para checar o cumprimento do Decreto Municipal 890/2021, definido pelo Comitê de Técnica e Ética Médica para reduzir a circulação de pessoas e conter a propagação da covid-19. Da noite de sexta-feira (21) até a madrugada deste domingo (23), a Força Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) esteve nas ruas, dia e noite. O resultado foi a interdição de 18 dos 70 estabelecimentos fiscalizados. Foram lavrados 30 autos de infração que somam R$ 232 mil em multas. As averiguações ocorreram a partir da denúncia da população. No fim de semana só estavam permitidas as modalidades de entrega drive-thru ou retirada para os serviços. Também houve a alteração no horário de funcionamento de algumas atividades não essenciais e ampliação de uma hora no toque de recolher, passando a ser das 21h às 5h (antes era das 22h às 5h).

As principais infrações ocorreram por exercício de atividade restrita no período, atividade realizada fora do horário permitido, falta de distanciamento social, situações que geraram aglomeração e falta de uso de máscara. As multas foram para empresários e pessoas físicas e todos têm o direito de recorrer no processo administrativo. As informações sobre os procedimentos para defesa ou pagamento das multas constam no verso dos autos de infração.