Em 2018, o Congresso Nacional regulamentou o regime de multipropriedade, conceito em que uma propriedade pode ter diversos donos, todos tendo o mesmo direito de propriedade desse bem. Esse conceito nasceu na Europa, tendo como principal foco empreendimentos turísticos, como hoteis, pousadas e chalés, mas no Brasil ganhou espaço em empreendimentos comerciais como centros médicos e escritórios de advocacia.
Para esclarecer o tema à população e ao mercado imobiliário, o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR) realizou, no último dia 21, palestra em conjunto da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) em com outras entidades representativas do setor imobiliário. No evento, a consultora em direito Maya Garcia Câmera, destacou a importância da regulamentação recente na lei, atendendo a uma demanda social no compartilhamento da posse da propriedade. “A lei nunca vem trazer uma coisa nova, principalmente nos países latinos. Se ela é aplicada, ela vem para atender uma necessidade. Como exemplo o divórcio, a união estável e o casamento para pessoas do mesmo sexo”, destacou Garcia Câmera.
Para o superintendente da ADIT Brasil, Lucas Tortelli, o mercado de multipropriedades já está mostrando sinais de aquecimento. Tortelli apresentou pesquisa desenvolvida pela empresa em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas que mostrou R$ 1,2 bilhão em vendas somente em 2018, com 100,8 mil frações imobiliárias comercializadas no período. “Avalio esse crescimento justamente pela regulamentação recente e também na possibilidade da escritura própria para o cliente. Esse é um conceito já estabelecido dentro do consumidor brasileiro e tem ajudado esse modelo a se desenvolver”.
Com esse crescimento nas movimentações dentro dessa área é necessário atenção aos compradores para não caírem em golpes e não terem problemas com sua nova propriedade. “A nova legislação mostra que existe um desejo maior do proprietário em adquirir maior segurança e publicidade para a sua fração imobiliária, até para deixar toda a cadeia sucessória dessa parte dentro dessa matrícula. Assim, os cartórios são uma parte muito importante na multipropriedade, sendo ainda mais importante do que no condomínio comum”, afirmou Garcia Câmera.
Angelo Volpi Neto presidente, da ANOREG PR, destacou que há uma importante oportunidade na aplicação da multipropriedade também nos imóveis comerciais, criando novos modelos de investimento. Destacou também que, além disso, a lei prevê a criação por testamento e que desta feita, o planejamento sucessório no Brasil passa a ter um novo paradigma.

Congresso orienta escolhas nas carreiras jurídicas
Acontece no próximo dia 29 de abril, no auditório da UNICURITIBA, o COCAJU – Congresso de Orientação de Carreira Jurídica, realizado pelo SINAP (Sindicado dos advogados do Paraná) em parceria com a ABA (associação dos Advogados do Paraná).
O evento é direcionado para Acadêmicos e Bacharéis de Direito, com objetivo auxilia-los nas escolhas das suas carreiras jurídicas. Em um mercado competitivo, a opção por determinada especialização exige “estratégias” que são determinantes para o sucesso dos advogados.
Inovação e Tecnologia na Advocacia são essenciais para a obtenção de melhores resultados dos profissionais do direito, e por isso, serão debatidos por palestrantes e convidados especiais nas áreas do Direito Administrativo, Tributário, Previdenciário, Penal, Civil, Trabalho, Empresarial, entre outras. Inscrições : www.sinappr.org.br informações: (41) 3078-7689 e-mail [email protected]



DIREITO E POLITICA

Déjà-Vu

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa
Quando o então Deputado Eduardo Cunha, no dia 2 de dezembro de 2015, aceitou o pedido de impeachment da Presidente Dilma, o que entrou em jogo foi muito mais do que a sorte de uma governante. Na verdade, as fichas da mesa eram a própria estabilidade política e institucional do país, e tudo o mais que decorre disso.
Todavia, para engrossar o caldo e manter o nível de engajamento da população, dizia-se que quando a Dilma saísse a crise econômica logo seria debelada. E de fato, com o Temer melhorou um pouco, mas muito pouco, e não por mérito, e sim porque já não havia mais razão para manter a sabotagem da economia.
Depois, diante das dificuldades persistentes, passou-se a dizer que com a flexibilização das regras trabalhistas, finalmente o brasileiro voltaria a ter trabalho. Para surpresa geral da nação a taxa de desemprego apenas cresceu, subindo de 11,5% em 2016 para 13,1% em 2019, ao ponto do atual presidente colocar em dúvida até mesmo os métodos utilizados pelo IBGE para a medição desta variável, que, diga-se, são mundialmente aceitos.
Por fim, como Temer ainda estava imaginariamente ligado ao PT, por ter sido vice da Dilma, convencionou-se pensar que após as eleições não haveria para ninguém. Os recentes prognósticos, porém, não são animadores, e apontam para um rebaixamento das expectativas.
Mas como desgraça pouca é bobagem, até a Lava-Jato já vem sentindo os efeitos da decepção do povo, que não respeita mais nada e ninguém, nem mesmo o STF, enxovalhado diuturnamente nas redes sociais e ao vivo e a cores.
E o que dizer de tudo isto? Nada diferente do que já fora dito por alguns lá nos idos de dezembro de 2015: “com a Democracia não se brinca!”. Ainda mais quando, por experiência, já sabemos como essas aventuras terminam.

Carlos Augusto Vieira da Costa
* O autor é Procurador do Município de Curitiba



A CONDUTA E O DIREITO PENAL

Qual a chance que têm as galinhas?

*Jônatas Pirkiel
A decisão ilegal e criminosa do ministro Alexandre de Moraes, do “supremo tribunal federal” (com minúscula dado o tamanho da instituição) para preservar o também ministro Toffoli diante da reportagem da revista digital “Crusoé”, determinando a retirada do site “o antagonista” e da revista a reportagem sobre a o presidente do Supremo “o amigo do amigo”, além de determinar que os jornalistas sejam interrogados pela Polícia Federal, é, sem dúvida, uma das coisas mais execráveis de que se tem notícia no mundo do direito, por se tratar de decisão da Suprema Corte, responsável por guardar a Constituição e garantir a liberdade de expressão.
Não obstante as manifestações de condenação de setores da imprensa e da sociedade civil diante da agressão ao direito de expressão e a liberdade da imprensa, como determinava o artigo 220 da Constituição: “…Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística…”; me faz lembrar “….qual a chance que têm as galinhas trancadas dentro do galinheiro com as raposas…”.
A ausência de condições legais no inquérito aberto no “supremo”, à revelia da ordem legal, e agora a censura à imprensa, o constrangimento a jornalistas que exercem seu direito constitucional, sendo coercitivamente levamos a depor na Polícia Federal, criam para o “supremo”, já desgastado por suas decisões incoerentes e distantes da Carta Constitucional, uma situação muito perigosa. Apesar de que já ficou claro que o presidente do Senado não vai permitir que a Constituição se cumpra para restabelecer a dignidade do Supremo Tribunal Federal como instituição.
Neste caso, determinar a retirada de “revista de circula” sem o devido processo legal, e sem a representação do suposto ofendido é uma afronta à ordem constitucional e ao estado democrático de direito; que exige o restabelecimento da ordem legal imediatamente. Mas quem vai fazer isto quando até o Senado, que tem a condição constitucional de fazer isto, se recusa por vontade de seu presidente, que conta, por certo, com a maioria dos membros da casa.
Nem a aplicação da “lei de segurança nacional”, ainda vigente, justificaria a atitude do “inquisitor” do supremo tribunal federal, Alexandre de Moraes, na proteção de seu presidente e de outros pares da mesma “corte”. O que nos causa vergonha!!! Não havendo perspectivas de que esta afronta à liberdade de imprensa e à garantia aos direitos dos cidadãos possa cessar. Parecendo que está tudo dominado…

*O autor é advogado na área criminal (jô[email protected])



PAINEL

Sem ISS
Sobre a venda de certificados digitais não incide ISS, pois se trata de operação mista em que prepondera a entrega da mercadoria, que é o certificado, e não o serviço de confecção do software. O entendimento é da 22ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul.

Planos
Operadora que atua somente com plano de saúde coletivo não é obrigada a fornecer plano individual. O entendimento é da ministra Isabel Gallotti, do STJ.

Agiotagem
A confirmação da prática de agiotagem mantém a dívida, mas reduz os juros para adequá-los à taxa legal de 1% ao mês. O entendimento é da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo.

Assalto
O banco responde objetivamente pelo empregado assaltado na agência em que trabalhava, pois se trata do risco da atividade. O entendimento é da 1ª Turma do TRT da 4ª Região.

Regime
Motorista condenado a 8 meses por dirigir embriagado deve cumprir a pena em regime aberto, ainda quem ele tenha condenação criminal anterior. O entendimento é da 1ª Turma do STF.

Perigo
Taxista pode recusar corrida a local sabidamente perigoso. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul.

Outdoor
Instalar outdoor em apoio a pré-candidato, ainda que sem pedir voto, configura propaganda eleitoral antecipada. O entendimento é do Plenário do TSE.

Atestado
Empresa não pode exigir CID no atestado médico utilizado para abonar faltas. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.



DIREITO SUMULAR
Súmula nº 614 do STJ – O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. 


LIVRO DA SEMANA

Você atua com direito previdenciário em capitais ou em localidades que possuem sede da Justiça Federal? Você sofre com o rito dos Juizados Especiais Federais que não realizam perícia técnica para aferição da atividade especial? Você precisa esperar meses para que a ação atinja sessenta salários mínimos e então sejam ajuizadas? E provavelmente seu cliente não gosta dessa demora para o ajuizamento da demanda? Então esta obra foi feita para você, pois analisa o Direito Previdenciário de forma hermenêutica no pertinente ao reconhecimento de direitos, notadamente após a publicação da Portaria Conjunta n. 06/2017, entregando ao profissional advogado(a) técnicas para distribuir sua ação perante o rito ordinário e conquistar melhor análise do direito pleiteado, principalmente em se tratando de perícia de engenharia e medicina do trabalho.