Nesta semana, no dia 23, começa a 27ª Feira de Imóveis do Paraná, organizada pela Associação dos Dirigentes do Mercado Imobiliário do Estado do Paraná (Ademi-PR), que tem uma boa expectativas de negócios para este ano. A mostra que segue até o dia 27 de agosto pode levar a muitas pessoas, que estão a procura de um imóvel, a fechar o negócio. 

Entretanto, segundo a Kátia Antunes, especialista em direito imobiliário, afirma que a compra de um imóvel deve ser bem planejada, para evitar que o investimento se torne um prejuízo. Chamamos a atenção em especial às mudanças que estão sendo discutidas no caso de desistência na compra de imóveis na planta, os chamados distratos, conta.

Atualmente, a justiça garante aos consumidores a devolução de 80% a 90% do valor pago, reconhecendo abusiva e ilegal a retenção de valores superiores. Porém, o crescente número de distratos trouxe a questão para o holofote das discussões entre consumidores e incorporadoras e há sinalização de que mudanças serão implementadas a curto prazo.

De acordo com Kátia, a crise que assolou o país nos últimos anos gerou muito desemprego e insegurança, o que causou significativa queda nas vendas de imóveis e aumento dos distratos. Segundo Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em 2016 os distratos representaram 43% das vendas realizadas no ano. Conforme estudo realizado pela Economatica, enquanto as 17 incorporadoras de capital aberto tiveram lucro acumulado de R$ 74 milhões em 2015, em 2016 somam prejuízo superior a R$ 480 milhões (uma variação de mais de R$ 500 milhões em um ano).

Se por um lado, os consumidores querem ver seu direito de arrependimento garantido, com a devolução significativa dos valores pagos em caso de rescisão, por outro lado, argumentam as incorporadoras que o dinheiro pago pelos consumidores na aquisição de um imóvel é empregado no próprio empreendimento, que possui ciclo longo de retorno. Assim, um volume excessivo de distratos pode gerar a falta de recursos para conclusão da obra, o que afetaria todos os demais consumidores envolvidos.

Nessa queda de braço entre consumidores e incorporadoras, está em negociação a regulamentação dos distratos, que busca um equilíbrio entre as propostas. Dentre as mudanças mais relevantes, estão o limite de quanto a construtora poderá reter do valor pago por faixa de custo residencial, destino do imóvel, regras para o direito de arrependimento e carência de obra.
Por isso, é importante ler os contratos de compra do imóvel e ficar atento as cláusulas que tratam do arrependimento da compra, se houver. A definição dessas questões sensíveis não atende integralmente aos pleitos nem de consumidores e nem das incorporadoras, mas certamente será benéfica a todos na medida em que trará maior transparência, segurança jurídica e sustentabilidade ao mercado habitacional a médio e longo prazos, conclui a advogada.


Principais mudanças sobre direito imobiliário

1 Imóvies residenciais até R$ 235 mil
A construtora poderá reter 20% do valor pago, limitado a 5% do preço do imóvel, e não haverá devolução dos custos de corretagem.

2 Imóveis residenciais acima de R$ 235 mil
A construtora poderá reter 50% do valor pago, limitado a 10% do preço do imóvel, , e não haverá devolução dos custos de corretagem.

3 Imóveis comerciais
A construtora retém até 12% do valor pago, independente do preço do imóvel, e não haverá devolução dos custos de corretagem.

4 Direito do arrependimento
O consumidor poderá desistir da aquisição em até 7 dias após a aquisição feita em plantões de venda.

5 Carência da obra
O prazo para conclusão da obra será o previsto em contrato, não cabendo mais o prazo de carência em favor da incorporadora.