Daniel Castellano/SMCS

A Prefeitura arrecadou R$ 6,55 milhões no primeiro quadrimestre de 2019 com a cobrança do chamado preço público das empresas de aplicativos de transporte, as Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs), como Uber, Cabify e 99. O valor é 60,5% maior que o arrecadado no mesmo período do ano passado, quando ficou em R$ 4,08 milhões.

A regulamentação municipal estabelece que os valores sejam pagos conforme os quilômetros rodados, portanto o aumento da arrecadação indica que os motoristas dos aplicativos estão rodando mais.

Hoje são cerca de 12 mil motoristas cadastrados em aplicativos de transporte compartilhado.. Juntos, eles rodaram 106,14 milhões de quilômetros nos primeiros quatro meses do ano, 62,9% acima do registrado no mesmo período do ano passado (65,14 milhões de quilômetros).

Recuperação

A cobrança teve início no final de setembro de 2017 e o secretário municipal de Finanças, Vitor Puppi, lembra que esses recursos têm se mostrado importantes no esforço de recuperação fiscal do município.

O valor arrecadado pela Prefeitura, recolhido mensalmente, é estabelecido com base em três diferentes faixas. Por corridas de até 5 km, as empresas pagam R$ 0,08 (oito centavos) por quilômetro; de 5 a 10 km, R$ 0,05; e acima de 10 km, R$ 0,03.

O total computado pelos ATTCs já ultrapassa o valor que os três mil taxistas da capital, por exemplo, arcam para exercer suas atividades – cerca de R$ 4,5 milhões por ano, decorrentes de valores de outorga (R$ 1.350,00 por táxi) e taxa de administração (R$ 162,00).

Melhorias

Em novembro do ano passado, a Prefeitura publicou a atualização da regulamentação do setor, com melhorias para motoristas e usuários e condições de tráfego nas ruas de Curitiba.

O emplacamento do veículo, antes restrito a Curitiba, agora pode ser feito em qualquer cidade do País. Outra novidade é que cada automóvel pode ter mais de dois motoristas credenciados, o que ajuda a evitar crescimento desnecessário da frota e congestionamentos. Até então, o limite era de dois motoristas.

O tempo de fabricação dos veículos autorizados a trabalhar no transporte privado de passageiros também foi ampliado. Antes limitado a cinco anos, agora esse prazo máximo é de sete anos.

Já a idade veicular de sete anos está em consonância com a média adotada nas principais capitais brasileiras em que o serviço opera com satisfatórios indicadores de qualidade. Para veículos elétricos ou adaptados para transporte de pessoas com deficiência o prazo permanece de até oito anos.

No novo decreto também foi estabelecido um modelo de compartilhamento de dados cadastrais dos motoristas entre empresas e a Urbs.