Cesar Brustolin/SMCS

Nesse ano, 84.156 famílias serão isentas do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU/2019. São casos de unidades residenciais com até 70m² de área construída, tipo simples de construção e Valor Venal de até R$ 140 mil. O número de isentos representa aproximadamente 11% das 750 mil unidades pagadoras em Curitiba.

Os isentos do IPTU também vão pagar menos pela Taxa de Coleta de Lixo. Nesse caso, eles terão um desconto de 50% no valor da taxa e vão desembolsar R$ 137,70.

Essas famílias já receberão o boleto com o IPTU zerado e com a redução de 50% na Taxa de Coleta de Lixo.

O diretor de rendas imobiliárias da Prefeitura de Curitiba, Sergio Luiz Primo, explica que os critérios de isenção são definidos na Lei Complementar nº 40/2001 e no Decreto 2256/2017, que estabelecem condições para a concessão da isenção e têm por objetivo atender ao princípio da capacidade contributiva do cidadão.

As primeiras vias dos boletos começaram a ser entregues no início do mês e a previsão de conclusão é até o fim de janeiro.

Coleta de Lixo

A Prefeitura calcula que outras 3 mil residências serão isentas da Taxa de Coleta de Lixo. Dessas, 2,3 mil terão direito automático à isenção e já receberão seus boletos sem a taxa.

A isenção da Taxa de Coleta de Lixo obedece três critérios. O primeiro é estar incluído no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, atualizado nos últimos 24 meses junto à Fundação de Ação Social (FAS).

O segundo critério é ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo nacional vigente no ano anterior ao lançamento – hoje o valor seria R$ 238,50. O terceiro é ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, de uso próprio e exclusivamente residencial, cujo valor venal não ultrapasse R$ 140 mil.

A taxa de coleta de lixo será encaminhada ao contribuinte juntamente com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Desconto

Já para quem paga o IPTU, o pagamento à vista, que pode ser feito até 8 de fevereiro, terá desconto de 4%. Além dessa forma, o contribuinte pode parcelar o imposto em até dez vezes, sem juros.

O vencimento das parcelas ocorre entre os dias 11 e 15 de cada mês, de fevereiro a novembro. As datas estão informadas no boleto do IPTU.

Os contribuintes que não receberem seus carnês até 31 de janeiro podem solicitar a segunda via pelo site da Prefeitura e também nos núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania ou na sede da administração municipal (Centro Cívico).

O morador que optar pelo débito em conta terá o vencimento todo dia 15 de cada mês, exceto na primeira parcela, que será cobrada no dia 20 de fevereiro. Quem quiser se cadastrar para pagar no débito automático precisa fazer a solicitação 30 dias antes do vencimento (esse é o prazo que os bancos pedem para realizarem seus cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s) no boleto.

As parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 20 (somando IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo).