Franklin de Freitas – Faixas exclusivas já existem na Rua XV de Novembro

A Avenida General Mário Tourinho será a quinta rua da cidade a ganhar uma faixa de trânsito exclusiva para a circulação dos ônibus. A novidade será implantada pela Prefeitura na extensão de 1,1 quilômetro, entre a Avenida Vicente Machado e o Terminal Campina do Siqueira.
“A faixa exclusiva, localizada ao lado direito da rua, vai proporcionar mais qualidade aos passageiros do transporte coletivo. Nos horários de pico, são, em média, 17 minutos para percorrer esse trecho”, afirma a superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.
Por ali passam, diariamente, cinco linhas do transporte coletivo: Interbairros II, Capão Raso/Campina do Siqueira, Inter 2, Inter 2 (reforço entre Capão Raso e Campina do Siqueira) e Pinhais/Campo Comprido. São 89 ônibus e cerca de 63 mil passageiros por dia.
Os trabalhos de sinalização, de responsabilidade da Setran, começaram na primeira semana do ano. Estão sendo colocadas novas placas de trânsito e a pintura específica para a faixa exclusiva, que consiste em uma linha branca contínua e, como complemento, uma linha verde, além da legenda “Ônibus” no pavimento.
“A previsão é que a pintura seja concluída até o dia 18. Com o término do serviço, agentes de trânsito farão por 15 dias a orientação aos motoristas que trafegam rotineiramente pela via”, informa Rosangela.
Nesse período de adaptação, os condutores que circularem pela faixa serão orientados, mas não multados. Na sequência, veículos que não forem ônibus e insistirem em trafegar pela faixa exclusiva poderão ser autuados pela fiscalização de trânsito.

Quem pode trafegar dentro da área
As primeiras vias a ganharem uma faixa de circulação especial para os ônibus foram a XV de Novembro, Marechal Deodoro, Conselheiro Laurindo e Desembargador Westphalen. Taxistas podem circular pela faixa exclusiva do transporte coletivo, desde que estejam transportando passageiros, conforme prevê decreto municipal 472/2016. No entanto, os táxis são proibidos de parar nas faixas exclusivas, inclusive para embarque e desembarque.
A superintendente de Trânsito explica como os motoristas devem proceder no trecho com faixa exclusiva para o ônibus, quando desejarem acessar imóveis e realizar conversão à direita para as ruas transversais. “Para esses casos, existe uma linha tracejada pintada no pavimento que permite o acesso, nos mesmos moldes das faixas exclusivas já existentes”, diz.
Fora estas situações, quem usar a faixa exclusiva comete infração de natureza gravíssima, acarreta a perda de sete pontos na carteira de habilitação, multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.