Divulgação/SMCS

A partir do ano que vem, a Prefeitura de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, vai receber, dar atendimento e encaminhamento a animais silvestres apreendidos pela polícia ambiental, por seus próprios fiscais e também os que forem encontrados em situações de risco e entregues pelos munícipes.

A ação será viabilizada por meio de um convênio assinado na manhã desta quarta-feira (19/12) pelo prefeito Rafael Greca e pela governadora Cida Borghetti. A secretária Marilza de Oliveira Dias e o diretor-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Carlos Manzatto, também participaram da solenidade, que aconteceu durante o repasse de verbas da Lei Rouanet pelo Governo do Estado para o projeto do Memorial Paranista.

Com a assinatura, Curitiba receberá recursos de R$ 300 mil para compra de rações, medicamentos e outros insumos para viabilizar a manutenção dos animais. O documento vale pelo período de dois anos e prevê a recepção, atendimento básico e encaminhamento para que o IAP dê a destinação aos animais. O trabalho deve começar na segunda quinzena de janeiro.

“O município vai reforçar o cuidado com estes animais que são retirados indevidamente da natureza, colocando em risco a preservação destas espécies, uma atitude louvável”, disse a governadora Cida Borghetti. O prefeito Rafael Greca contou que esse local de passagem ficará, inicialmente, no Museu de História Natural do Capão da Imbuia e, depois, próximo ao Zoológico de Curitiba, onde será instalado um Centro de Triagem. 

O Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna da Secretaria do Meio Ambiente, responsável pelo Zoo, possui estrutura física e corpo técnico habilitado para o trabalho. Além disso, conta com o Serviço de Monitoramento de Animais Silvestres, que tem por finalidade executar ações referentes aos animais de vida livre do município de Curitiba.

“Nos destacamos como pioneiros na formalização deste tipo de convênio, que com certeza, servirá de exemplo para outras regiões do estado”, avaliou Greca.

O estabelecimento do convênio baseia-se na Lei Federal Complementar nº 140/2011, que estabelece entre os entes federados as competências das ações de proteção ao meio ambiente e a tendência nacional de descentralização dos serviços relacionados à fauna silvestre.