SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, recorre no STJ (Superior Tribunal de Justiça) de decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que lhe negou acesso a inquérito policial perante a 6ª Vara Federal Criminal Especializada de São Paulo.
Trata-se de recurso em mandado de segurança a ser examinado pela Quinta Turma nesta quinta-feira (6). O relator é o ministro Jorge Mussi.
Junto com o grupo Opportunity, Dantas foi alvo de duas operações da Polícia Federal, denominadas Chacal (2004) e Satiagraha (2006).
Os inquéritos decorrentes dessas operações foram anulados, e surgiram novas investigações para apurar a suposta origem criminosa dessas operações, informa o STJ. Este seria o objeto do inquérito ao qual Dantas quer acesso integral.
Até agora, a defesa conseguiu acesso ao conteúdo não sigiloso, a cada três meses.
Ainda segundo o STJ, Dantas diz que há equivocada blindagem do inquérito e invoca o interesse público e a publicidade dos atos processuais.
Ele sustenta que está havendo um conluio entre os órgãos estatais (Ministério Público Federal em São Paulo, Judiciário Federal e outros) para retardar ou dificultar a apuração da suposta conduta criminosa dos agentes que deflagraram as operações Chacal e Satiagraha.
Em agosto de 2016, o CJF (Conselho da Justiça Federal) arquivou recurso de Daniel Dantas contra decisão do TRF-3.
Dantas pretendia que o conselho reconhecesse que o juiz do TRF-3 Fausto De Sanctis, então na 6ª Vara Federal, havia cometido os crimes de desobediência, prevaricação e sonegação de documentos no julgamento da Operação Satiagraha.
Ao julgar processo administrativo disciplinar, o tribunal regional rejeitara a pretensão de Dantas com base, entre outros argumentos, em manifestação do procurador-geral da República e voto do ministro aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal) Eros Grau.
Dantas sustentou que o juiz, de forma sistemática, negou o direito de acesso integral aos elementos documentados nos autos, a despeito de decisão do TRF-3 e do STF.
Alegou ainda que houve sonegação de uma série de documentos apreendidos na sede da empresa Angra Partners Gestão de Recursos e Assessoria Financeira Ltda.
Por unanimidade, o conselho acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes, pelo arquivamento do recurso, por insuficiência de provas.
Então corregedor-geral da Justiça Federal, Fernandes entendeu que não se pode presumir que o magistrado tenha agido de forma dolosa, mancomunado com os órgãos de persecução.