Cesar Brustolin/SMCS – Idade de ingresso no ensino fundamental gera discussu00f5es desde 2007

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta, que a criança precisa completar seis anos até o dia 31 de março para ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental no país. A data limite já está prevista em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), mas era questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Pais vinham conseguindo decisões judiciais em todo o país para garantir a matrícula dos filhos fora do período. 
Agora que o Supremo deu a palavra final sobre o tema, a controvérsia deve ser pacificada, e o limite será adotado de modo uniforme pelas escolas do Brasil, inclusive no Paraná. O Conselho Estadual de Educação do Paraná aguarda o acórdão da decisão do STF para definir como será implantada a mudança já no ano que vem no Paraná, mas os pais e as escolas de Curitiba têm pressa, afinal decisão terá impactos na organização das turmas do próximo ano nas redes públicas e privadas. 
“Essa decisão era necessária para que todos os Estados seguissem a mesma norma, mas o momento é complicado. As escolas particulares iniciam as matrículas já em setembro, nós temos um mês para nos organizar. As crianças não podem ser prejudicadas”, diz a presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe), Esther Cristina Pereira.Até lá da definição de regras pelo Conselho, a secretaria de Estado de Educação não se pronunciará sobre a decisão. 
Pela decisão do STF, aqueles alunos que completam seis anos após 31 de março de 2019 serão os mais afetados. Pela nova decisão, eles teriam que ficar mais um ano na educação infantil para alcançar a idade adequada, mas há controvérsias. Segundo Esther, a Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) enviou um documento recomendando que haja uma transição justamente para os alunos que estão no último ano da educação infantil. 
“Esse alunos estão preparados para o primeiro ano. Eles não podem ser prejudicados”, afirma. Segundo ela, no próximo dia 8 uma reunião em Brasília com representantes de todos os sindicatos do País irá discutir a decisão do STF e, de acordo com ela, uma nova batalha jurídica não está descartada. “Nenhum estudante sairá prejudicado”, garante. A recomendação do Sinepe é que escolas e pais aguardem o acórdão e aguardem as recomendações. 
Prefeitura
A superintendente de Gestão Educacional da secretaria Municipal de Educação, Elisângela Mantagute, no entanto, diz que, conforme a decisão, há possibilidade de que alunos que tenham que ´repetir´ o último ano da educação infantil em 2019, mas garante que isso não prejudicará os alunos e que novos conteúdos serão criados. “Tudo será feito com tranquilidade na rede municipal de ensino, porque a educação infantil não tem um currículo determinado por ano. O aluno poderá vivenciar temáticas diferentes, sem perigo de repetição de conteúdo. Em algumas escolas da rede particular, que usam material didático, o trabalho será maior”, disse Elisângela. 
“Temos que pensar que as crianças terão mais um ano de aprendizado, o que é sempre bom”.  Segundo ela, a secretaria também aguarda também o acórdão para definir as mudanças necessárias nas escolas e turmas. A expectativa do Conselho Estadual de Educação é que dentro de um mês ou um mês e meio o acórdão seja publicado. 

Nas redes sociais, muita dúvida e questionamentos
Em pelo menos duas escolas particulares grandes de Curitiba, os telefones não pararam ontem com pais em busca de informações.  Nas redes sociais, como Facebook e Twitter, as mães e pais também estavam cheios de dúvidas, “E agora terei que deixar meu filho mais um ano na educação infantil?”, perguntava uma mãe em uma postagem no Twitter. “Concordo, acho que é cedo demais a criança ir com 5 anos para o primeiro ano”, opinava outra.
Na mesma decisão, os ministros também mantiveram a exigência de quatro anos completos até 31 de março para ingresso no primeiro ano da educação infantil — o que também está previsto em regra do CNE. “A decisão do STF é importante porque é vinculante para todos os tribunais. Resolve o imbróglio jurídico que perdura há anos”, afirma a especialista em direito constitucional Alessandra Gotti.

Idade de ingresso gera ações desde 2007
Além do processo da PGR, apresentado em 2013, a questão da idade de ingresso no ensino fundamental foi discutida em ação apresentada pelo governo de Mato Grosso do Sul em 2007. O estado buscava firmar a constitucionalidade da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que define que o ingresso no ensino fundamental está limitado a crianças com seis anos completos no início do ano letivo.
Um estudo feito sobre a judicialização da educação básica no Brasil, desenvolvido para o conselho nacional e para a Unesco, identificou que a maior parte das ações na área questionava a data de ingresso da criança no fundamental e na pré-escola. Com diversas resoluções e leis sobre o tema, editadas pelos órgãos estaduais (e mais de uma data de limite), doze estados chegaram a ter o corte etário suspenso na Justiça.