Decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10, institui o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O colegiado é destinado a propor diretrizes para o controle social das atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Decreto, o colégio de ouvidores será composto: pelo Ouvidor-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá; e por um representante da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Ainda poderão ser convidados a participar do Colégio de Ouvidores: um representante de cada unidade do Sistema Integrado de Defesa do Consumidor dos Estados e do Distrito Federal; representantes das ouvidorias dos demais órgãos da administração pública estadual, distrital, municipal integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e representantes das entidades privadas de defesa do consumidor integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.