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A História brasileira e paranaense sempre foram marcadas por manifestações políticas e sociais que colaboraram para mudar o rumo do país. Em 1984, a Boca Maldita, por exemplo, tradicional ponto na região central de Curitiba, foi o local onde aconteceu o primeiro grande comício das ‘Diretas Já’, movimento fundamental que lutou por eleições diretas e pelo fim da ditadura civil-militar no país. Mais recentemente, desde junho de 2013, movimentos sociais importantes se manifestaram em defesa de várias pautas relevantes para a sociedade. São inúmeros os exemplos na História do país de protestos e manifestações coletivas que colaboraram para consolidar políticas públicas e reivindicar mudanças. 

E a Defensoria Pública, desde o estabelecimento da Constituição Federal, em 1988, e também a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), desde sua criação, em 2011, têm como missão a defesa irrestrita da democracia. Por isso, neste momento do país, onde vários fatos diários têm jogado luz sobre a importância do debate público e político sem violência, a instituição reforça a importância da garantia do direito à livre manifestação. 

De acordo com o Coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), Defensor Público Antonio Vitor Barbosa de Almeida, a Constituição Federal garante a todos(as) o direito à liberdade de expressão. “O período eleitoral é um momento em que essa liberdade se torna ainda mais importante. A liberdade de expressão inclui o direito de se manifestar a favor ou contra determinado(a) candidato(a) ou partido, incluindo a possibilidade de fazer críticas a eles e elas, mesmo que duras. Nesse sentido, nossa Constituição vedou a chamada ‘censura prévia’, ou seja, não se pode impedir antecipadamente que uma pessoa ou grupo divulgue sua opinião”, explica Almeida. Ele, o Defensor Público Daniel Alves e os Assessores Jurídicos Matheus Mafra e Débora Pradella fazem parte da equipe do NUCIDH que trabalha diariamente em casos de violação de direitos humanos. 

Segundo a equipe, é importante lembrar que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, e deve ser exercido dentro da lei. O entendimento do Núcleo é de que as pessoas e organizações estão sujeitas a penalidades por abuso do direito à liberdade de expressão, como, por exemplo, em casos de divulgação de conteúdos caluniosos, falsos, ofensivos à honra ou que violem a legislação eleitoral. 

“Além disso, durante o período anterior às eleições, e no próprio período eleitoral, existem regras que devem ser seguidas pelos candidatos, partidos e meios de comunicação, a fim de garantir condições iguais para os(as) candidatos(as) durante a disputa eleitoral”, explica Almeida. Dúvidas em relação às regras em período eleitoral podem ser esclarecidas também na página do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (https://www.tre-pr.jus.br/comunicacao).

A equipe do NUCIDH explica que ninguém precisa pedir autorização para organizar ou participar de manifestações. O texto da Constituição Federal, no inciso XVI do artigo 5º, prevê que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. 

“Caso haja a tentativa de proibir o direito à reunião e à manifestação, o cidadão ou cidadã pode buscar os órgãos de proteção de direitos, como a Defensoria Pública do Paraná, para recebimento de orientações jurídicas”, informa o Coordenador do NUCIDH. Quem tiver seu direito tolhido pode  procurar o NUCIDH em seus canais oficiais: WhatsApp (41) 99252-5471 e e-mail [email protected]. A equipe do NUCIDH pode auxiliar a população por meio de orientação jurídica, além de avaliar caso a caso a necessidade de judicialização.