Divulgação/ Gamaleya Center

As Defensorias Públicas Estaduais de norte a sul do Brasil se uniram e, juntas, entraram com uma petição que busca viabilizar o uso da vacina Sputinik V na imunização da população brasileira. A petição foi admitida na modalidade amicus curiae que permite que entidades que não integram o processo de manifestem, dando suporte técnico e auxiliando nas decisões judiciais.

A medida foi encabeçada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, após o governo baiano entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ADI 6661 questiona as restrições impostas pela Medida Provisória n° 1026/2021, que impede a importação e distribuição de vacinas ainda não registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e limita a atuação dos Estados no combate à pandemia causada pelo coronavírus.

O documento exemplifica o cenário do país citando o elevado número de óbitos decorrentes da doença (mais de 216 mil) e a escassez de insumos para a produção das duas vacinas atualmente liberadas para uso no Brasil. Segundo a petição, a liberação de imunizantes já certificados por outras agências reguladoras se faz necessária no enfrentamento à crise sanitária, já que a vacinação em massa permitiria a imunização, também, de pessoas em situação de vulnerabilidade social — população assistida pela Defensoria Pública.

Confira a petição aqui.

Para o defensor público-geral da DPE-PR, Eduardo Abraão, essa união para tratar de questões tão relevantes para a população é importantíssima. “A DPE-PR também participou do pedido e entende que essa atuação estratégica conjunta fortalece nossas Instituições e, certamente, dá mais força aos pedidos feitos em favor de nossos assistidos e assistidas”, ressalta ele.

A petição foi formalizado pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege). Além da Defensoria Pública do Paraná, assinaram o documento as Defensorias dos Estados da Bahia, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.