Divulgação Câmara Federal

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 7773/17, da deputada Pollyana Gama (PPS-SP), que obriga os administradores de cinemas, teatros, estádios e casas de shows a permitirem o consumo de bebidas e alimentos comprados em outros locais pelos clientes, caso já exista a permissão para consumir produtos vendidos por eles próprios.

O texto foi aprovado pela comissão na forma de substitutivo do relator, deputado Ivan Valente (Psol-SP), que também aproveita pontos de um projeto apensado, o PL 9184/17, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR). 

De acordo com o substitutivo, o consumo de qualquer tipo de alimento ou bebida poderá ser proibido no interior do estabelecimento, desde que isso seja necessário para a segurança, conservação, bem-estar ou outro motivo relacionado à qualidade dos serviços prestados.

Porém, caso o comerciante decida vender bebidas e alimentos, não poderá ser impedido o consumo de produtos similares adquiridos em outros lugares. 

O texto prevê que deverão ser mantidos avisos claros e visíveis sobre esse direito. Em caso de descumprimento, haverá multa de um salário mínimo para cada cliente lesado cuja reclamação for registrada e comprovada por órgão de defesa do consumidor. 

“A proposta contribui para o aprimoramento da legislação de defesa do consumidor, na medida em que protege a sua liberdade de escolha”, destacou o relator Ivan Valente.

Tramitação
O projeto ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).